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Administração Pública e Entidades Estatais (Entidades Estatais (Autarquias…
Administração Pública e Entidades Estatais
Desconcentração
Técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante a criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria
Concentração
Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos por meio de lei.
OBS.1: Os órgãos estão presentes tanto no âmbito da Administração Pública Direta quanto na Indireta
OBS.2: Entre os órgãos há uma relação de subordinação, entre entidades há vinculação
OBS.3: A criação e extinção de órgãos públicos será sempre por meio de lei em sentido estrito e M.P.
Administração Pública
1- Centralizada = Administração Direta
Ocorre quando a Entidade Política (União, estados, DF e Municípios) exercem suas funções por meio de seus órgãos
Ex.: União administra o Ministério da Saúde
2- Descentralizada = Administração Indireta
Ocorre quando a Entidade Política transfere para outra pessoa parte de sua competência. Pressupõe a existência de duas pessoas distintas
Pode ser uma pessoa jurídica ou pessoa física, Pública ou Privada
Não há subordinação, há VINCULAÇÃO
Controle Finalístico
Tutela
Supervisão Ministerial
Formas de Descentralização
Outorgada (Serviços)
Quando uma Entidade Política (Administração Direta) transfere por Lei suas competências para uma Entidade Administrativa (Administração Indireta) por prazo indeterminado
Ex.: União ------LEI------IBAMA
Delegação (Colaboração)
Quando uma Entidade Política (Administração Direta) transfere suas competências para uma Entidade Particular através de um ato ou contrato por prazo determinado
Ex.: União -----Contrato-------Concessão de rodovia
Administração Direta
É o conjunto de órgão e agentes públicos que integram uma mesma Entidade Política, exercendo suas atividades de forma Centralizada
Administração Indireta
É o conjunto de Entidades Administrativas que possuem personalidade jurídica própria e que exercem suas atividade de forma Descentralizada
Entidades Paraestatais (Entes Privados)
OS (Organização Social)
OSCIP (Organização da sociedade civil de interesse público
Serviços Sociais Autônomos
Entidades de apoio
Entidades Estatais
Autarquias -
(Direito Público)
Fundações Públicas -
(Direito Público e Privado)
Municípios
Empresas Pública -
(Direito Privado)
CLT
DF
Sociedades de Economia Mista -
(Direito Privado)
CLT
Estados
Consórcios Públicos -
(Direito Público e Privado)
União
Adm. Direta (Direito Público)
Adm. Indireta
Fazer Licitações
Observar a proibição de acumulo de cargo/emprego público
Concurso Público
Prestar Contas
Empresas Estatais (EP e SEM)
Submetem-se ao direito público, pois pertencem ao Estado
Ex.: IBAMA é
VINCULADO
ao MMA