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DIREITO ADMINISTRATIVO 2 - ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADO SP (LEI n.º 10…
DIREITO ADMINISTRATIVO 2 - ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADO SP (LEI n.º 10.261/68)
E)
PENAS DISCIPLINARES:
a)
REPREENSÃO
:star:
Aplicada por ESCRITO, nos casos de:
INDISCIPLINA
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Quando o funcionário cometer ERRO DE CÁLCULO ou REDUÇÃO contra a Fazenda Estadual, NÃO TENDO HAVIDO MÁ-FÉ, será aplicada a pena de
REPREENSÃO
, e na reincidência, a de SUSPENSÃO :star:
b)
SUSPENSÃO
:star:
NÃO excederá de
90 DIAS
:explode: (razoabilidade e proporcionalidade) :star:
FALTA GRAVE
REINCIDÊNCIA
PERDERÁ todas as VANTAGENS e DIREITOS decorrentes do exercício do cargo
:forbidden: :star:
É possível converter essa penalidade em MULTA, na base de
50%
POR DIA de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a
permanecer em serviço
. :warning: :star:
c)
MULTA
Aplicada na FORMA e nos CASOS EXPRESSAMENTE previstos em
LEI
ou
REGULAMENTO
.
d)
DEMISSÃO
I -
ABANDONO DE CARGO
AUSÊNCIA INTENCIONAL do servidor público
POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS
II -
PROCEDIMENTO IRREGULAR, DE NATUREZA GRAVE
III -
INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO
:star:
Só será aplicada quando verificada a IMPOSSIBILIDADE de READAPTAÇÃO.
IV -
APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIROS PÚBLICOS
V -
AUSÊNCIA AO SERVIÇO
, sem causa justificável,
POR MAIS DE 45 (quarenta e cinco) DIAS
, INTERPOLADAMENTE, durante 1 (um) ANO
e)
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
:star:
a) For convencido de INCONTINÊNCIA PÚBLICA e ESCANDALOSA e de VÍCIO de jogos proibidos;
b)
Praticar CRIME CONTRA
A BOA ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a FÉ PÚBLICA e a
FAZENDA ESTADUAL
, ou previsto nas LEIS relativas à SEGURANÇA e à DEFESA NACIONAL :star:
c) Revelar SEGREDOS de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça DOLOSAMENTE e com PREJUÍZO para o Estado ou particulares
d) Praticar INSUBORDINAÇÃO GRAVE :warning:
e) Praticar, em serviço, OFENSAS FÍSICAS contra FUNCIONÁRIOS ou PARTICULARES,
SALVO se em legítima defesa
:warning: :star:
f) LESAR o patrimônio ou os cofres públicos
g) Receber ou solicitar PROPINA, COMISSÕES, PRESENTES ou VANTAGENS de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem,
ainda que fora de suas funções, mas em razão delas
:star:
h) PEDIR, por empréstimo, DINHEIRO ou QUAISQUER VALORES a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização
i) Exercer ADVOCACIA ADMINISTRATIVA :warning: :star:
j) Apresentar com DOLO
declaração falsa
em matéria de SALÁRIO-FAMÍLIA, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber
k) Praticar ato definido como CRIME HEDIONDO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS e TERRORISMO
l) Praticar ato definido como CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, ou de LAVAGEM ou OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS ou VALORES
m) Praticar ato definido em lei como de IMPROBIDADE
OBSERVAÇÃO: no ato que demitir o funcionário deve sempre ser mencionada a DISPOSIÇÃO LEGAL em que ele se fundamenta
f)
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDA
DE, se ficar provado que o INATIVO:
A)
PRATICOU,
quando em atividade
, FALTA GRAVE para a qual é cominada nesta lei a pena de DEMISSÃO ou de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
B)
ACEITOU ILEGALMENTE cargo ou função pública
C)
ACEITOU REPRESENTAÇÃO de Estado estrangeiro SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Presidente da República
D)
Praticou a USURA em qualquer de suas formas
Serão consideradas a
NATUREZA e a GRAVIDADE da infração
e os
DANOS
que dela provierem para o serviço público. :warning:
F) COMPETÊNCIA APLICAÇÃO PENALIDADES:
GOVERNADOR
SECRETÁRIOS DE ESTADO, até a de SUSPENSÃO
DIRETORES GERAIS, até a de SUSPENSÃO,
limitada a 30 (trinta) dias
:explode:
CHEFES DE DIRETORIAS OU DIVISÕES, até a de SUSPENSÃO
limitada a 15 (quinze) dias
:explode:
CHEFES DE SERVIÇO OU DE SEÇÃO, até a de SUSPENSÃO
limitada a 8 (oito) dias
:explode:
Governador, Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Superintendente de Autarquia
: REPREENSÃO, SUSPENSÃO, MULTA, DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. :warning:
Chefes de Gabinete
: SUSPENSÃO de
ATÉ 90 DIAS
:warning:
Coordenadores
: SUSPENSÃO de
ATÉ 60 DIAS
:warning:
Diretores de Departamentos e Divisão
: REPREENSÃO OU SUSPENSÃO de
ATÉ 30 DIAS
:warning:
OBSERVAÇÃO: havendo MAIS DE UM INFRATOR e DIVERSIDADE DE SANÇÕES, a competência será da AUTORIDADE responsável pela imposição
da PENALIDADE MAIS GRAVE. :warning:
G) PRESCRIÇÃO:
Em
2 (dois) anos
: :explode:
REPREENSÃO
MULTA
SUSPENSÃO
Em
5 (cinco) anos
: :explode:
DEMISSÃO
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PENA CRIMINAL
: quando falta estiver prevista em LEI como infração penal e for SUPERIOR A 5 ANOS :explode:
Deve-se destacar, ademais, que as
AÇÕES DE RESSARCIMENTO são IMPRESCRITÍVEIS
a
ABERTURA DE SINDICÂNCIA
ou a
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
. :warning:
...da AÇÃO DISCIPLINAR ocorre: :warning:
a partir da DATA EM QUE FATO FOI COMETIDO
ou do DIA EM QUE TENHA CESSADO A CONTINUAÇÃO ou a PERMANÊNCIA, nas FALTAS CONTINUADAS ou PERMANENTES:
O LAPSO PRESCRICIONAL corresponde:
(i) na hipótese de DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO:
ao da PENA EFETIVAMENTE APLICADA
e (ii) na hipótese de MITIGAÇÃO ou ATENUAÇÃO:
ao da PENA EM TESE CABÍVEL
A prescrição NÃO irá correr: :red_cross:
enquanto SOBRESTADO O PROCESSO ADMINISTRATIVO para AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL, quando
Autoridade Competente
fizer despacho MOTIVADO para a aplicação de pena
e enquanto INSUBSISTENTE O VÍNCULO FUNCIONAL que venha a ser RESTABELECIDO
EXTINTA A PUNIBILIDADE pela PRSCRIÇÃO, a autoridade julgadora determinará o REGISTRO DO FATO nos ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR. :pen:
O mesmo deverá ocorrer com TODAS AS PENAS que forem aplicadas a ele :pen:
A decisão que reconhecer a EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO deverá DESDE LOGO determinar, quando for o caso:
as providências necessárias à APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE pela sua ocorrência.
O FUNCIONÁRIO – ATIVO, INATIVO ou EM DISPONIBILIDADE – que, SEM JUSTA CAUSA, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado PRAZO CERTO
terá SUSPENSO O PAGAMENTO de seu VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO
até que satisfaça essa exigência
:!: :
O funcionário que, SEM JUSTA CAUSA,
deixar de atender a qualquer exigência
para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá
SUSPENSO o pagamento de seu vencimento ou remuneração
até que satisfaça essa exigência :red_flag:
Aplica-se aos APOSENTADOS ou em DISPONIBILIDADE o disposto neste artigo :red_flag:
Deverão constar do
assentamento individual do funcionário
todas as PENAS que lhe forem impostas
. :fountain_pen:
Quando o funcionário cometer ERRO DE CÁLCULO ou REDUÇÃO contra a Fazenda Estadual, NÃO tendo havido MÁ-FÉ, será aplicada a pena de REPREENSÃO e, na reincidência, a de SUSPENSÃO :warning:
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E DA SUSPENSÃO PREVENTIVA
Cabe, dentro das respectivas competências, aos:
SECRETÁRIOS DE ESTADO
DIRETORES GERAIS
CHEFES DE REPARTIÇÃO
ordenar a PRISÃO ADMINISTRATIVA
dos responsáveis pelos dinheiros e valores pertencentes à FAZENDA ESTADUAL
ou
que se acharem sob a guarda desta
nos casos de
ALCANCE, REMISSÃO ou OMISSÃO
em efetuar as entradas nos devidos prazos.
Ordenada a prisão, será ela
REQUISITADA à autoridade POLICIAL
e
COMUNICADA, imediatamente, à autoridade JUDICIÁRIA competente
, para os devidos efeitos.
Os Secretários de Estado, os Diretores Gerais e os Chefes de repartição,
providenciarão no sentido de ser
iniciado com urgência e imediatamente concluído, o PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS.
A prisão administrativa NÃO poderá
exceder a 90 DIAS.
:warning: :explode:
Poderá ser ordenada, pelo CHEFE DE REPARTIÇÃO
a SUSPENSÃO PREVENTIVA do funcionário,
até 30 DIAS
, :explode:
desde que o seu afastamento seja necessário para averiguações de faltas cometidas
cabendo aos SECRETÁRIOS DE ESTADO,
prorrogá-la até 90 DIAS
:explode:
findo os quais
cessarão os efeitos da suspensão
,
AINDA que o processo administrativo NÃO esteja concluído.
Durante o período da PRISÃO ou da SUSPENSÃO PREVENTIVA,
o funcionário porderá 1/3 (um terço) do VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO
. :warning:
O funcionário terá direito: :check:
I - à
diferença de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO e à contagem de TEMPO DE SERVIÇO relativo ao período da prisão ou da suspensão preventiva
,
quando do processo NÃO RESULTAR PUNIÇÃO, ou esta se limitar às penas de REPREENSÃO ou MULTA;
e
II - à
diferença de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO e à contagem do TEMPO DE SERVIÇO
,
correspondente ao período de afastamento EXCEDENTE do prazo da suspensão efetivamente aplicada.
I-B) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Instaura-se:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
ou SINDICÂNCIA
A FIM DE apurar AÇÃO ou OMISSÃO de
funcionário público
,
puníveis disciplinarmente
.
Será OBRIGATÓRIO o PROCESSO ADMINISTRATIVO
quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de DEMISSÃO.
:warning:
O processo será PRECEDIDO DE SINDICÂNCIA, quando NÃO HOUVER elemento suficiente para se concluir pela: :star:
AUTORIA
existência do FATO
São COMPETENTES para determinar a instauração de:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
:
a) o Governador;
b) os Secretários de Estado, o PGE e os Superintendentes de Autarquia;
c) os Chefes de Gabinete ;
d) os Coordenadores;
SINDICÂNCIA
:
a) o Governador;
b) os Secretários de Estado, o PGE e os Superintendentes de Autarquia;
c) os Chefes de Gabinete ;
d) os Coordenadores; e
e) os Diretores de Departamento e Divisão.
:!:
Uma vez instaurada a SINDICÂNCIA, o
Procurador do Estado
que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal :warning: :star:
DA SINDICÂNCIA
meio sumário de verificação
será cometida a:
Funcionário
Comissão de Funcionários
de condição hierárquica NUNCA INFERIOR à do indiciado :warning:
ou a Comissão Processante Permanente
Promove-se a sindicância:
I - como PRELIMINAR do processo,
II - quando NÃO FOR OBRIGATÓRIA a instalação do PROCESSO ADMINISTRATIVO
A COMISSÃO, ou o FUNCIONÁRIO incumbido da sindicância, dando-se
início imediato
, procederá às seguintes DILIGÊNCIAS:
I -
OUVIRÁ TESTEMUNHAS
para esclarecimento dos fatos referidos na portaria de designação
e o ACUSADO
,
se julgar necessário para esclarecimento dos mesmos ou a bem de sua defesa,
permitindo-lhe juntada de DOCUMENTOS e indicação de PROVAS
; e :silhouettes:
II -
colherá as DEMAIS PROVAS que houver
,
concluindo pela procedência, ou não, da arguição feita contra o funcionário
. :silhouette:
A sindicância deverá ser
ultimada dentro de 30 (trinta) DIAS
,
prorrogáveis por igual prazo
, a critério da autoridade que a houver mandado instaurar. :warning: :explode:
A critério da autoridade que designar
,
o funcionário incumbido para proceder à SINDICÂNCIA poderá dedicar todo o seu tempo àquele encargo
,
ficando, em consequência, automaticamente dispensado do serviço da repartição, durante a realização dos trabalhos
a) a AUTORIDADE sindicante e cada ACUSADO poderão
arrolar até 3 TESTEMUNHAS;
b) a SINDICÂNCIA deverá estar
concluída no prazo de 60 DIAS;
c) com o relatório, a sindicância será
enviada à autoridade
competente para a decisão.
ii) Em respeito ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
NÃO poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário:
:forbidden:
1) amigo íntimo ou inimigo;
2) PARENTE consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral,
até o 3º grau
inclusive
3) cônjuge, companheiro
ou qualquer integrante do núcleo familiar do:
DENUNCIANTE
ACUSADO
SUBORDINADO DO ACUSADO
a
autoridade ou o funcionário que forem designados
deverão
comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que eventualmente existir
DAS COMISSÕES PROCESSANTES
Em cada SECRETARIA DE ESTADO haverá Comissões Processantes Permanentes, destinadas a realizar os processos administrativos.
Os membros das Comissões Processantes Permanentes serão designados pelos SECRETÁRIOS DE ESTADO, com aprovação do GOVERNADOR.
O disposto neste artigo NÃO IMPEDE a designação de comissões especiais pelo GOVERNADOR do Estado.
As COMISSÕES PROCESSANTES PERMANENTES serão constituídas:
de 3 (três) FUNCIONÁRIOS
NOMEADOS pelo prazo de 2 (dois) ANOS,
facultada a recondução
:explode:
cabendo a
presidência
a PROCURADOR DO ESTADO
Haverá tantas Comissões quantas forem julgadas necessárias.
Os membros da Comissão poderão ser dispensados a qualquer tempo
,
com aprovação do GOVERNADOR.
NÃO poderá ser encarregado: :red_cross:
de proceder a SINDICÂNCIA
nem fazer parte da COMISSÃO PROCESSANTE
mesmo como SECRETÁRIO desta:
PARENTE consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
3º terceiro grau
inclusive do DENUNCIANTE
ou INDICIADO
bem como o SUBORDINADO deste
Os MEMBROS das Comissões Processantes Permanentes, bem como os respectivos SECRETÁRIOS,
dedicarão todo o seu tempo aos trabalhos pertinentes aos processos administrativos e às sindicâncias de que foram encarregados
,
ficando dispensados do serviço da repartição durante todo o prazo da nomeação
Nas
COMISSÕES NÃO PERMANENTES
compostas de 3 MEMBROS
somente por
expressa determinação
da AUTORIDADE QUE AS DESIGNAR
poderão seus integrantes
ser afastados do exercício dos cargos, durante a realização do processo
.
Fica sujeira à APROVAÇÃO dos DIRETORES GERAIS DAS SECRETARIAS DE ESTADO, a DESIGNAÇÃO de servidor encarregado de secretariar os trabalhos das Comissões Processantes.
Em respeito ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, nem todas as pessoas podem atuar no PAD: :red_cross:
NÃO PODERÁ
ser encarregado da APURAÇÃO, nem atuar como SECRETÁRIO: :forbidden:
AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO;
PARENTE CONSANGUÍNEO OU AFIM, em linha reta ou colateral,
até o 3º GRAU inclusive
;
CÔNJUGE, COMPANHEIRO, ou QUALQUER INTEGRANTE do núcleo familiar
DENUNCIANTE
ACUSADO
SUBORDINADOS DO ACUSADO
A AUTORIDADE ou o FUNCIONÁRIO que forem designados deverão comunicar, DESDE LOGO, à AUTORIDADE COMPETENTE, o IMPEDIMENTO que eventualmente existir :warning:
DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Prazo INÍCIO Processo Administrativo:
8 DIAS, improrrogável,
contados de sua INSTAURAÇÃO
:explode:
Prazo CONCLUSÃO Processo Administrativo:
60 DIAS
,
a contar da CITAÇÃO do indiciado.
:explode:
Poderá a AUTORIDADE que determinou a INSTAURAÇÃO do processo
PRORROGAR-LHE o prazo
até mais 60 DIAS
:explode:
POR DESPACHO, em representação circunstanciada que lhe fizer o PRESIDENTE DA COMISSÃO
Somente o GOVERNADOR
em casos ESPECIAIS
mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE que determinou a instauração do processo
poderá autorizar NOVA e ÚLTIMA PRORROGAÇÃO do prazo
por tempo NÃO EXCEDENTE ao do parágrafo anterior.
H)
APURAÇÃO PRELIMINAR:
:star:
CONCLUÍDA no
prazo de 30 dia
s :explode: :star:
caso contrário
a AUTORIDADE deverá
IMEDIATAMENTE
encaminhar ao CHEFE DE GABINETE relatório das DILIGÊNCIAS REALIZADAS e definir o TEMPO NECESSÁRIO para o TÉRMINO DOS TRABALHOS
AO FINAL caberá à AUTORIDADE opinar:
pelo ARQUIVAMENTO, ou
pela INSTAURAÇÃO de SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO
Caso seja determinada a instauração de SINDICÂNCIA ou do PROCESSO ADMINISTRATIVO, ou durante o seu curso,
havendo conveniência para a instrução ou para o serviço
, poderá o CHEFE DE GABINETE,
por despacho fundamentado
, ordenar as seguintes providências: :star:
a)
AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR
,
quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato
,
SEM PREJUÍZO de VENCIMENTOS ou VANTAGENS, ATÉ 180 DIAS, prorrogáveis uma única vez por igual período;
:explode: :star:
b)
DESIGNAÇÃO do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas
até decisão final do procedimento;
c)
RECOLHIMENTO de
carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
d)
PROIBIÇÃO do porte de armas
;
e)
COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO
, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
a AUTORIDADE que
determinar a instauração ou presidir
SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO:
poderá representar ao CHEFE DE GABINETE para que ele:
PROPOR a aplicação dessas MEDIDAS PREVENTIVAS
CESSAR: a qualquer momento, por meio de despacho fundamentado.
ALTERAR: a qualquer momento, por meio de despacho fundamentado.
o PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO será computado como de EFETIVO EXERCÍCIO, NÃO sendo descontado da pena de SUSPENSÃO eventualmente aplicada. :star:
Um dos DEVERES DOS SERVIDORES é o de
REPRESENTAR AOS SUPERIORES sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. :star:
Por sua vez, a AUTORIDADE que, por qualquer meio, tiver conhecimento de IRREGULARIDADE PRATICADA POR SERVIDOR é OBRIGADA a adotar providências visando à sua IMEDIATA APURAÇÃO, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. :star:
a AUTORIDADE realizará APURAÇÃO PRELIMINAR, de
natureza simplesmente INVESTIGATIVA
, quando:
NÃO estiver SUFICIENTEMENTE caracterizada:
a INFRAÇÃO
definida a AUTORIA
I)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA:
:star:
A apuração das infrações de SERVIDORES PÚBLICOS públicos será feita mediante:
SINDICÂNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Assegurados:
CONTRADITÓRIO
AMPLA DEFESA
Os procedimentos disciplinares PUNITIVOS serão:
REALIZADOS: pela PGE :star:
PRESIDIDOS: por Procurador do Estado
SINDICÂNCIA: falta disciplinar PENAS de: :star:
REPREENSÃO
SUSPENSÃO
MULTA
Será
OBRIGATÓRIO
o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR quando falta disciplinar PENAS de:
DEMISSÃO
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
I-A) SINDICÂNCIA
- aplicam-se à sindicância as regras previstas para o Processo Administrativo, com as seguintes MODIFICAÇÕES: :star:
a) a AUTORIDADE SINDICANTE e cada ACUSADO, poderão arrolar
ATÉ 3 TESTEMUNHAS
:warning: :star:
b) a SINDICÂNCIA deverá estar concluída no
prazo de 60 DIAS
:explode: :star:
c) com o RELATÓRIO, a SINDICÂNCIA será enviada à AUTORIDADE COMPETENTE para DECISÃO
AUTORIDADES COMPETENTES para a instauração de SINDICÂNCIA:
a) GOVERNADOR
b) SECRETÁRIOS DE ESTADO, PGE e os SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIAS
c) CHEFES DE GABINETE
d) COORDENADORES
e) DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO :star:
Uma vez instaurada a SINDICÂNCIA
o PROCURADOR DO ESTADO que a presidir
comunicará o fato ao ÓRGÃO SETORIAL DE PESSOAL :star:
J) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
PRAZOS:
INSTAURAÇÃO (portaria)
8 DIAS (improrrogável)
- do recebimento da DETERMINAÇÃO :explode:
CONCLUSÃO
90 DIAS
(como regra) - a contar da citação do ACUSADO :explode:
SE NÃO CONCLUIR NO PRAZO, o Procurador do Estado deverá IMEDIATAMENTE encaminhar ao seu superior hierárquico RELATÓRIO indicando as PROVIDÊNCIAS FALTANTES e o TEMPO NECESSÁRIO para conclusão :warning:
A PORTARIA de instauração deverá conter:
NOME e a IDENTIFICAÇÃO do acusado
a INFRAÇÃO que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos
a indicação das NORMAS infringidas
e a PENALIDADE mais elevada em tese cabível
O mandado de
CITAÇÃO
deverá conter:
a) cópia da PORTARIA;
b) DATA, HORA e LOCAL do
INTERROGATÓRIO
,
que PODERÁ ser acompanhado pelo advogado do acusado
;
c) DATA, HORA e LOCAL da
oitiva do DENUNCIANTE
, se houver, que
DEVERÁ ser acompanhada pelo advogado do acusado
;
d) ESCLARECIMENTO de que o
ACUSADO será defendido por advogado DATIVO
, caso NÃO constitua advogado próprio;
e) INFORMAÇÃO de que o acusado
PODERÁ arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 DIAS
após a data designada para seu interrogatório; :explode:
f)
ADVERTÊNCIA de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório
,
quando se tratar EXCLUSIVAMENTE de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
:star:
Exigência que o ACUSADO seja
defendido por ADVOGADO:
PRÓPRIO (aquele contratado pelo
acusado)
DATIVO (aquele designado pela Administração, quando o
acusado não designar o advogado próprio).
INTERROGATÓRIO
Advogado PODERÁ (facultativo) acompanhar o acusado :!?:
OITIVA DO DENUNCIANTE
(se houver) advogado DEVERÁ (obrigatoriamente) estar presente :!:
no período entre a DATA DA CITAÇÃO e a fixada para o INTERROGATÓRIO do acusado
o ACUSADO NÃO poderá assistir à inquirição :red_cross:
mas poderá ter ciência das declarações que o
DENUNCIANTE houver prestado :check:
A
citação do ACUSADO
será feita PESSOALMENTE,
no mínimo 2 DIAS ANTES do interrogatório
:
por intermédio do respectivo
SUPERIOR HIERÁRQUICO
,
DIRETAMENTE
, onde possa ser encontrado
por
EDITAL
não sendo encontrado em seu local de trabalho
ou
no endereço constante de seu assentamento individual
,
furtando-se o acusado à citação
ou
ignorando-se seu paradeiro,
Prazo:
10 DIAS ANTES
do interrogatório :explode:
Caso o
ACUSADO não compareça
, será decretada,
mediante despacho
, a sua REVELIA, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo :star:
No PAD em
decorrência do princípio da verdade MATERIAL
, os efeitos da REVELIA são totalmente diferentes: nesse caso, a revelia NÃO representa confissão,
sendo que a Administração
continua com o ônus de provar o que alegou.
em caso de revelia, será
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
para o acusado REVEL :silhouette:
ADVOGADO do ACUSADO:
poderá CONSTITUIR ADVOGADO que o representará em todos os atos e termos do processo.
se o acusado NÃO tiver recursos financeiros ou se NEGAR a constituir advogado, o presidente do processo nomeará
ADVOGADO DATIVO
:silhouette:
se o acusado preferir, poderá, a QUALQUER TEMPO, constituir advogado para prosseguir na sua defesa
APÓS
a data prevista para o
INTERROGATÓRIO
, o acusado tem
3 três DIAS para REQUERER ou APRESENTAR provas
. :explode:
Se houver DENUNCIANTE, deverá prestar DECLARAÇÕES
entre a DATA DA CITAÇÃO e da fixada para o INTERROGATÓRIO do Acusado
L)
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:
Com o objetivo de elucidar os fatos, poderão designar
ATÉ 5 TESTEMUNHAS
:silhouettes: :explode:
PRESIDENTE DO PROCESSO
CADA ACUSADO
ATÉ a data do INTERROGATÓRIO
, será designada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Serão ouvidas, pela ordem:
1º) TESTEMUNHAS PRESIDENTE
2º) TESTEMUNHAS ACUSADO
Caso a testemunha seja SERVIDOR PÚBLICO, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo SUPERIOR IMEDIATO.
a
PROVA de ANTECEDENTES do acusado
será feita
EXCLUSIVAMENTE POR DOCUMENTOS,
ATÉ as ALEGAÇÕES FINAIS
Regras sobre a coleta de PROVAS
TESTEMUNHAIS:
a) OBRIGATORIEDADE DE DEPOR
SALVO
se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que
legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do
ACUSADO
ou do
DENUNCIANTE
EXCETO
quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias
b) RECUSA DE SERVIDOR A DEPOR:
SEM JUSTA CAUSA: SUSPENSÃO do pagamento de seu VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO, ATÉ que satisfaça essa exigência :warning:
c) DEPOIMENTO FORA DA SEDE DE EXERCÍCIO DO SERVIDOR:
terá direito a TRANSPORTE E DIÁRIAS na forma da legislação em vigor
podendo ainda expedir-se PRECATÓRIA para esse efeito à AUTORIDADE do domicílio do depoente
d) PESSOAS PROIBIDAS DE DEPOR:
:forbidden:
as pessoas que, em razão de FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, devam GUARDAR SEGREDO
SALVO se
,
desobrigadas pela parte interessada
, quiserem dar
o seu testemunho
e) OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA:
Deverá constar da precatória a SÍNTESE da imputação e os ESCLARECIMENTOS pretendidos, bem como a ADVERTÊNCIA sobre a necessidade da presença de advogado
A expedição da precatória NÃO SUSPENDERÁ a instrução do procedimento :red_cross:
Com prazo razoável, intimada a DEFESA
Caso TERMINE O PRAZO marcado, o procedimento poderá
prosseguir até final decisão;
a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos
f) COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS INDICADAS PELO ACUSADO:
INDEPENDENTEMENTE de notificação
Porém, deverá ser NOTIFICADA a testemunha cujo depoimento for RELEVANTE e que NÃO comparecer espontaneamente
TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA:
defesa
poderá SUBSTITUÍ-LA, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência OUTRA TESTEMUNHA, INDEPENDENTE de notificação
Em QUALQUER FASE DO PROCESSO, poderá o PRESIDENTE, ORDENAR DILIGÊNCIAS que entenda convenientes
DE OFÍCIO
a requerimento da DEFESA
Caso se faça necessário o concurso de TÉCNICOS ou PERITOS OFICIAIS, o Presidente os requisitará
Estes NÃO poderão ser: :red_cross:
AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO
PARENTE
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o 3º terceiro grau
inclusive,
ou
qualquer integrante do núcleo familiar, ou subordinado
do DENUNCIANTE ou do ACUSADO
No transcorrer da INSTRUÇÃO, os autos do procedimento
administrativo
deverão permanecer na repartição competente
Sendo concedida, OBRIGATORIAMENTE, VISTA DOS AUTOS ao
ACUSADO
, mediante SIMPLES SOLICITAÇÃO,
sempre que não prejudicar o curso do procedimento
Para que a concessão ocorra é necessário observar o
prazo para MANIFESTAÇÃO DO ACUSADO ou para apresentação de RECURSOS, mediante publicação no D.O.E
Depois da publicação no D.O,
o PRAZO NÃO CORRERÁ
DESDE QUE os autos estejam efetivamente disponíveis para vista.
ao ADVOGADO será assegurado o direito de RETIRAR OS AUTOS DA REPARTIÇÃO, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu Representado
SALVO
NA HIPÓTESE DE:
Prazo Comum :silhouettes:
Processo sob regime de SEGREDO DE JUSTIÇA :lock:
Quando existirem nos autos DOCUMENTOS ORIGINAIS de DIFÍCIL RESTAURAÇÃO
ocorrer CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela Autoridade em despacho motivado.
Somente poderão ser INDEFERIDOS pelo Presidente, mediante DECISÃO FUNDAMENTADA
REQUERIMENTOS de NENHUM INTERESSE para o ESCLARECIMENTO DO FATO
Também poderão ser IMPEDIDAS as PROVAS:
Ilícitas
Impertinentes
Desnecessárias
Protelatórias
Quando, no curso do procedimento, surgirem
FATOS NOVOS imputáveis ao ACUSADO:
Poderá ser promovida a instauração de
NOVO PROCEDIMENTO para sua apuração
OU caso conveniente, ADITADA A PORTARIA, reabrindo-se oportunidade de defesa.
ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA, a
DEFESA
poderá ter vista dos autos:
Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de
ATÉ 7 DIAS
:explode:
Caso esse PRAZO NÃO SEJA RESPEITADO, o presidente designará ADVOGADO DATIVO, assinando-lhe NOVO PRAZO
A partir das ALEGAÇÕES FINAIS será contado o
prazo de 10 DIAS
para a apresentação um RELATÓRIO descrevendo, em relação a CADA ACUSADO, separadamente: :explode:
as IRREGULARIDADES imputadas
as PROVAS colhidas
as RAZÕES DE DEFESA, propondo a ABSOLVIÇÃO ou PUNIÇÃO e indicando, nesse caso, a PENA que entender cabível
Além disso, o RELATÓRIO deverá conter, também, a SUGESTÃO DE QUAISQUER OUTRAS PROVIDÊNCIAS de interesse do serviço público.
Relatado, o processo será encaminhado à AUTORIDADE que determinou sua instauração, a qual:
terá o
prazo de 20 DIAS
, proferir o JULGAMENTO :explode:
ou determinar a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos
Se for determinada a DILIGÊNCIA, a AUTORIDADE encarregada do processo administrativo terá
prazo de 15 DIAS para seu cumprimento
, abrindo vista à
DEFESA para manifestar-se em 5 DIAS
:explode: :explode:
Quando ESCAPAREM À SUA ALÇADA as PENALIDADES e PROVIDÊNCIAS que lhe parecerem cabíveis, a AUTORIDADE que determinou a instauração do processo administrativo deverá PROPÔ-LAS, JUSTIFICADAMENTE, dentro do prazo para julgamento, à AUTORIDADE COMPETENTE
DO JULGAMENTO:
As decisões serão sempre:
publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro
do
prazo de 8 DIAS
:explode:
bem como averbadas no REGISTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR
a Autoridade que proferir decisão deverá:
determinar os ATOS dela decorrentes
e as PROVIDÊNCIAS necessárias a sua EXECUÇÃO
Terão FORMA PROCESSUAL RESUMIDA,
quando possível
, todos os TERMOS lavrados pelo SECRETÁRIO, quais sejam:
autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento
, bem como
certidões e compromissos
.
Além disso, TODA E QUALQUER JUNTADA AOS AUTOS se fará na ORDEM CRONOLÓGICA DA APRESENTAÇÃO, RUBRICANDO o Presidente as folhas acrescidas. :fountain_pen:
Já para os ATOS ou DECISÕES, cujo original NÃO conste do processo, nele deverão figurar por CÓPIA
a FOLHA DE SERVIÇO DO INDICIADO constará
sempre dos autos da SINDICÂNCIA ou do PROCESSO
Quando ao FUNCIONÁRIO SE IMPUTAR CRIME: :star:
Praticado na esfera ADMINISTRATIVA
: a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo
providenciará para que se instaure, SIMULTANEAMENTE, o INQUÉRITO POLICIAL.
Praticado FORA da esfera administrativa
: a autoridade policial DARÁ CIÊNCIA dele à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
as AUTORIDADES RESPONSÁVEIS pela condução do
PROCESSO ADMINISTRATIVO e do INQUÉRITO POLICIAL
se AUXILIARÃO para que os mesmos se CONCLUAM DENTRO DOS PRAZOS respectivos
Com esse mesmo foco de COOPERAÇÃO, se o ato atribuído ao funcionário for considerado CRIMINOSO,
serão remetidas à autoridade competente
CÓPIAS AUTENTICADAS das PEÇAS ESSENCIAIS do processo
NÃO será declarada a NULIDADE de nenhum ato processual que: :red_cross:
NÃO houver influído na apuração da VERDADE SUBSTANCIAL
ou diretamente na DECISÃO DO PROCESSO ou SINDICÂNCIA
é
DEFESO
fornecer à imprensa ou a outros meios de
divulgação notas sobre os atos processuais,
SALVO
: :forbidden:
no interesse da Administração
a juízo do Secretário de Estado
ou do PGE
DECORRIDOS
5 ANOS de EFETIVO EXERCÍCIO
, contados do cumprimento da sanção disciplinar, SEM COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO :warning:
NÃO mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, INCLUSIVE para efeito de REINCIDÊNCIA. :red_cross:
Em contrapartida, caso a sanção imposta seja a
DEMISSÃO
A INCOMPATIBILIDADE para nova investidura em
cargo, função ou emprego público
, corresponderá a
5 ANOS.
:explode:
Em contrapartida, caso a sanção imposta seja a
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
A INCOMPATIBILIDADE para nova investidura em
cargo, função ou emprego público
, corresponderá a
10 ANOS
. :explode:
M)
PROCESSO POR ABANDONO DO CARGO OU FUNÇÃO e POR INASSIDUIDADE
:star:
Pena de
DEMISSÃO
:
Abandono de cargo
AUSÊNCIA INTENCIONAL do servidor ao serviço por
mais de 30 DIAS CONSECUTIVOS
:explode:
Inassiduidade
ausência ao serviço, SEM JUSTIFICATIVA,
por mais de 45 DIAS, INTERPOLADAMENTE, durante 1 ANO
:explode:
Em ambos os casos o SUPERIOR IMEDIATO comunicará o fato à AUTORIDADE COMPETENTE para determinar a
instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com:
cópia da ficha funcional do servidor
atestados de frequência
Se o SERVIDOR tiver pedido EXONERAÇÃO, NÃO SERÁ INSTAURADO PROCESSO PARA APURAR: :warning: :star: :red_cross:
ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO
bem como INASSIDUIDADE
a DEFESA só poderá versar sobre:
FORÇA MAIOR
COAÇÃO ILEGAL
ou MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL
Caberá
RECURSO
, por UMA ÚNICA VEZ, da decisão que aplicar PENALIDADE
O prazo para RECORRER é de
30 trinta DIAS
, contados: :explode:
da PUBLICAÇÃO DA DECISÃO impugnada no D.O.E
ou da INTIMAÇÃO PESSOAL do servidor, quando for o caso
O RECURSO deverá conter:
o nome e qualificação do RECORRENTE
a exposição das RAZÕES de inconformismo
O RECURSO será apresentado à AUTORIDADE QUE APLICOU A PENA, que terá o
prazo de 10 DIAS
para, MOTIVADAMENTE: :explode:
MANTER sua decisão
o processo será encaminhado para a AUTORIDADE SUPERIOR, que analisará o recurso.
ou REFORMÁ-LA
TOTAL
encerra-se a sua análise
ou PARCIALMENTE
o processo será encaminhado para a AUTORIDADE SUPERIOR, que analisará o recurso.
o RECURSO será apreciado pela AUTORIDADE COMPETENTE ainda que INCORRETAMENTE:
DENOMINADO
ou ENDEREÇADO
Contudo, se uma penalidade for aplicada diretamente pelo GOVERNADOR, NÃO SE APLICARÁ O RECURSO, uma vez que, neste caso, NÃO EXISTE "AUTORIDADE SUPERIOR", pois o Governador está no ápice da estrutura administrativa.
caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, que NÃO poderá ser renovado :red_cross:
no
prazo de 30 trinta DIAS
. :explode:
nos PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, os
RECURSOS
NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO
de tal forma que os RECURSOS que forem PROVIDOS darão lugar às retificações necessárias, RETROAGINDO seus efeitos à DATA DO ATO PUNITIVO :warning:
EXTINGUE-SE o processo instaurado
EXCLUSIVAMENTE
para apurar: :star:
ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO
INASSIDUIDADE
se o indiciado PEDIR EXONERAÇÃO
até a data designada para o interrogatório,
ou por ocasião deste :check: :star:
Portanto,
para todas as demais infrações
, o processo NÃO será EXTINTO pelo pedido de EXONERAÇÃO. :red_cross:
N)
REVISÃO
é um NOVO PROCESSO
que PODERÁ ser aberto a qualquer tempo
NÃO há prazo extintivo para a REVISÃO, que poderá
ser instaurada a QUALQUER TEMPO
Contra punição disciplinar de que NÃO caiba mais RECURSO
quando se aduzirem FATOS NOVOS :warning:
ou CIRCUNSTÂNCIAS ainda NÃO apreciadas :warning:
ou VÍCIOS INSANÁVEIS de procedimento :warning:
que possam justificar REDUÇÃO ou
ANULAÇÃO da pena aplicada
ônus da prova cabe ao REQUERENTE
a simples alegação de INJUSTIÇA da penalidade NÃO
constitui fundamento para a REVISÃO :no_entry:
NÃO será admitida REITERAÇÃO de pedido pelo
MESMO FUNDAMENTO
:red_cross: :star:
até é possível interpor NOVO pedido de REVISÃO,
desde que com NOVO FUNDAMENTO
os pedidos de REVISÃO formulados em desacordo
com os pressupostos acima serão INDEFERIDOS :warning:
Instauração de PROCESSO REVISIONAL poderá ser requerida fundamentadamente:
pelo INTERESSADO
ou, se FALECIDO ou INCAPAZ:
por seu Curador
Cônjuge
Companheiro
Ascendente
Descendente
Ou Irmão
sempre por intermédio de ADVOGADO :warning:
O pedido será instruído com:
as PROVAS que o requerente POSSUIR
ou com INDICAÇÃO daquelas que pretenda PRODUZIR
Serão realizados pela AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE ou que a tiver CONFIRMADO em grau de RECURSO
Realizará o EXAME DA ADMISSIBILIDADE do pedido de revisão
e a DECISÃO FINAL caso seja deferido o seu processamento
Se for DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA REVISÃO:
será este realizado por PROCURADOR DE ESTADO que NÃO tenha atuado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do REQUERENTE
Recebido o pedido, o PRESIDENTE providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para: :star:
no prazo de
8 DIAS
, oferecer rol de TESTEMUNHAS :fire: :star:
ou requerer OUTRAS PROVAS que pretenda produzir :star:
A decisão que julgar PROCEDENTE A REVISÃO poderá:
(a) ALTERAR a classificação da infração;
(b) ABSOLVER o punido;
(c) MODIFICAR a pena ou ANULAR o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada
VEDADA a denominada
reformatio in pejus
no processo
revisional,
ou seja, da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. :forbidden:
NÃO HÁ PRAZO EXTINTIVO para a REVISÃO :green_cross:
que PODERÁ ser instaurada a QUALQUER TEMPO :check:
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
os PRAZOS previstos no Estatuto serão todos contados por
DIAS CORRIDOS
:warning:
NÃO se computando no prazo o DIA INICIAL
:red_cross:
e PRORROGANDO-SE O VENCIMENTO, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE