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Dos Direitos Fundamentais (XLVII – não haverá penas: (b) de caráter…
Dos Direitos Fundamentais
XXXIX –
não há crime
sem
lei anterior que o defina
, nem
pena sem prévia cominação legal
;
XL – a lei penal
não retroagirá
,
SALVO
para
beneficiar o réu
;
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS:
Racismo
ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
Trafico de drogas
Tortura
Terrorismo
Crimes Hediondos
XLVII –
não haverá pena
s:
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLV –
nenhuma pena passará da pessoa do condenado
, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e
contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação
;
XLVI – a lei regulará a
individualização da pena
e adotará, entre outras, as seguintes:
c) multa;
b) perda de bens;
d) prestação social alternativa;
a) privação ou restrição da liberdade;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVIII – a pena será cumprida em
estabelecimentos distintos
, de acordo com a
natureza do delito, a idade e o sexo do apenado
;
LII –
não será
concedida
extradição de estrangeiro
por crime
político ou de opinião
;
LI –
nenhum brasileiro será extraditado
, salvo o
naturalizado
, em caso de
crime comum
,
praticado
antes da naturalização
, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins
, na forma da lei;
LV – aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo
, e aos acusados em geral são
assegurados o
contraditório e ampla defesa
, com os meios e recursos a ela inerentes;