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Recursos (Teoria Geral dos Recursos (Pressupostos de admissibilidade:…
Recursos
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Recursos em espécie:
Agravo Interno - Art. 1021, CPC
Contra a decisão do relator para o órgão colegiado, observado o regimento interno
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Embargos de Declaração - Art. 1022, CPC
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Desnecessidade de preparo - Art. 1023, CPC
Prazo: 5 dias úteis - Art. 1023, CPC
Efeito modificativo - Art. 1026, CPC
Para fins de prequestionamento - Art. 1025, CPC
Agravo de Instrumento - Art. 1015, CPC
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Art. 1016, CPC - Requisitos:
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Art. 1017, CPC - A petição será instruída:
obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal
facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis
Recurso Ordinário - Art. 1027, CPC
Serão julgados:
Pelo STF:
decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão
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Pelo STJ:
decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão
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os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
Apelação - Art. 1009, CPC
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Art. 1010, CPC - Conterá:
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Recurso Especial e Extraordinário - Art. 1029, CPC
interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
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Art. 1035, §3º, CPC - Haverá repercussão geral quando:
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tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal
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Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário - Art. 1042, CPC
Contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos
Embargos de Divergência - Art. 1043, CPC
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