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LICITAÇÕES PARTE II MODALIDADES (PREGÃO (PREGÃO ELETRÔNICO :computer: …
LICITAÇÕES PARTE II MODALIDADES
CONCURSO
Incentiva o desenvolvimento cultural
Instituição de prêmio ou remuneração :sports_medal:
Busca selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos
Será definido em regulamento próprio
Comissão especial de concurso
3 membros
Não precisa ser servidor público
Pessoas idôneas
Conhecimento na área do trabalho
TOMADA DE PREÇOS
:electric_plug:
Procedimento mais simples
Pode participar
Licitantes cadastrados
Cadastramento até 3 dias antes da data marcada para a licitação começar
Participação mais restrita
Cadastro público
Documentos que comprovem idoneidade financeira
Habilitação prévia
Confere celeridade ao certame
É público e aberto aos interessados
Será emitido o Certificado de Registro Cadastral
Vale por 1 ano
Valores médios
Valor :money_with_wings:
Até R$ 1.500.000,00
Obras e serviços de engenharia :female-construction-worker::skin-tone-6: :construction_worker:
Até R$ 650.000,00
Aquisições de bens e serviços
CONVITE :love_letter:
Participarão
Convidados
Mínimo 3, cadastrados ou não
Restrição do mercado: podem ser 2
Não convidados
Demonstrar interesse em participar até 24 h antes da entrega da proposta
Não cadastrados
Cadastramento até 3 dias antes da data marcada para a licitação começar
Demonstrar interesse em participar até 24 h antes da entrega da proposta
Carta convite
Não é publicada
Enviada aos convidados e afixada em local visível
Modalidade mais restrita de todas
Dispensa da comissão de licitação
Comprovada escassez
Pequenos órgãos
Será realizado por um único servidor EFETIVO
Valores pequenos
Valor :money_with_wings:
Até R$ 150.000,00
Obras e serviços de engenharia :female-construction-worker::skin-tone-6: :construction_worker:
Até R$ 80.000,00
Aquisições de bens e serviços
Lista de cadastrados NÃO esgotada
Cada novo convite, gera obrigação de convidar mais 1 licitante
LEILÃO :hammer:
Pode alienar
Bens imóveis
Decisão judicial
Dação em pagamento
Bens móveis
Inservíveis
Penhorados
Quis dizer empenhados
Apreendidos
Não ultrapasse R$ 650.000,00
Leiloeiro oficial ou servidor designado
Alienação de bens pelo MAIOR LANCE
Não tem procedimento definido na lei de licitações
PREGÃO
Aquisição de bens e serviços COMUNS
Não tem limite de preço
Lei 10.520/02
Pode para aquisição e serviços de informática (dec. 3.555/00) :desktop_computer:
Sempre será de MENOR PREÇO
Pregoeiro
Pode ter comissão de apoio ao pregoeiro
Responde sozinho pela licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
:computer: :incoming_envelope:
Garante a isonomia
Tudo se passa virtualmente
Amplia a competição
Maior agilidade e redução dos gastos
CONCORRÊNCIA
Utiliza dois critérios
Valor :money_with_wings:
Mais de R$ 1.500.000,00
Obras e serviços de engenharia :female-construction-worker::skin-tone-6: :construction_worker:
Mais de R$ 650.000,00
Aquisições de bens e serviços
Objeto :game_die:
Independe do valor
Alienação ou aquisição de imóvel :house:
EXCEÇÃO :red_flag:
(para alienação)
Bem adquirido por
Dação em pagamento
Concorrência OU leilão
Decisão judicial
.
Contrato de concessão de serviço público
EXCEÇÃO :red_flag:
Quando o serviço estiver previsto no Programa Nacional de Desestatização
Concorrência OU leilão
Concessão de direito real de uso
Contratos de obra celebrados por meio de empreitada integral
Licitações estrangeiras :flag-ae::flag-ar::flag-jp:
EXCEÇÕES :red_flag:
Tomada de preço
Adm. Pub. possuir cadastro internacional de licitantes
Se a contratação não ultrapassar os limites de valor das modalidades
Convite :love_letter:
Qdo não houver fornecedor no país
.
Procedimento rigoroso :fire:
Modalidade genérica
Podem participar quaisquer interessados :man_in_business_suit_levitating::skin-tone-2: :silhouette:
Contratações de grande vulto :money_mouth_face::moneybag:
REGISTRO DE PREÇO
Adm. deve informar a quantidade
máxima
Ata terá validade de 1 ano
Não obriga a adm. a contratar com o vencedor
Qualquer cidadão pode impugnar a ata de registro de preço
Faz ata de registro de preço qdo o bem é adquirido com frequência
LICITAÇÃO CARONA :car:
TCU limita que seja entre entes federativos iguais
TCU entende que adesão pelo outro órgão abate da ata de registro de preços
Órgão sem licitar adere a ata de registro de preço do outro