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Organização político-administrativa- Repartição de competências - 1…
Organização político-administrativa- Repartição de competências - 1
Baseada em 2 princípios
Princípio da predominância do interesse
União
Cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional)
Estados
Caberão as matérias de interesse regional
Municípios
Caberão as matérias de interesse local
Distrito federal
Caberão matérias de interesse regional e local
Princípio da subsidiariedade
As questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões
Exemplos:
Transporte municipal
Município
Transporte intermunicipal
Estado
Transporte interestadual e internacional
União
Conceito
É a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade para emitir decisões
Modalidades de poder de que se servem as entidades para realizar suas funções
Técnicas
Repartição horizontal
Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas
Sem interferência de um sobre o outro
Característico dos Estados que adotam um federalismo dual ou clássico
Aplicada para a União
Repartição vertical
Competências exercidas em conjunto pelos entes federativos
Característico dos Estados que adotam um federalismo de cooperação ou neoclássico
Aplicada para os estados, municípios e o distrito federal
Exemplo: Brasil
A CF de 88 usou as duas técnicas
Repartição de competências
Competências dos municípios
CF/88 enumera expressamente as competências
Competências dos estados
CF/88 NÃO enumera expressamente as competências
Possuem competência remanescente
Responsável pelas matérias que não foram atribuídas à União ou aos Municípios
Competências comuns
São de todos os entes federativos
Técnica de repartição vertical
Competências concorrentes
Cabe à União estabelecer as normas gerais
Os estados e o Distrito Federal tem a competência de suplementar
Alteração das competências
Pode ser alterada por emenda constitucional
Desde que não represente uma ameaça tendente a abolir a forma federativa de Estado
Competências da União
CF/88 enumera expressamente as competências
Competências Exclusivas
São indelegáveis
Prestação de serviços públicos pela União
Natureza administrativa ou material
Competências privativas
São delegáveis
São legislativas
É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.