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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Título I - Lei 13.146/2015) (Conceitos…
Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Título I - Lei 13.146/2015)
Assegurar e promover o
exercício de direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência em
condições de igualdade
, visando à sua inclusão social e cidadania
Estatuto tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (
Convenção de Nova Iorque
) e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional
Possui força de
Emenda Constitucional
por ter sido aprova pelo rito do § 3º do Art. 5º da CF/88
Dois turnos
de votação
Aprovação por
3/5 dos membros
Em
cada casa
do
Congresso Nacional
Pessoa com Deficiência
Impedimento
de
longo prazo
Natureza
física
,
mental
,
intelectual
ou
sensorial
Interação
com uma ou mais
barreiras
Obstrução
da
participação plena
na sociedade
Deficiência = Impedimento de longo prazo + barreira(s)
Avaliação da Deficiência
Biopsicossocial
(Biológico + Psicológico + Social)
Equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar
Aspectos avaliados
Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Limitação no desempenho de atividades
Restrição da Participação
Poder
Executivo
criará
instrumentos
para avaliação da deficiência
Conceitos do Art. 3º
Acessibilidade
Condição de
alcance
para
utilização com segurança e autonomia
, por Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, de locais, serviços, tecnologias e instalações públicos e privados
Desenho universal
Concepção de produtos, serviços e outros a serem
usados por todas as pessoas
,
sem necessidade de adaptação
ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
Produtos, práticas ou serviços que
promovam a funcionalidade
, visando a
autonomia
,
independência
,
qualidade de vida
e
inclusão social
da Pessoa com Deficiência ou com Moblidade Reduzida
Barreiras
Entrave
,
obstáculo
,
atitude
ou
comportamento
que limite ou impeça a participação social e a fruição e exercício dos direitos
Urbanísticas
Vias, espaços públicos, privados abertos ao público e de uso coletivo
Arquitetônicas
Edifícios públicos e privados
Transportes
Sistemas e meios de transportes
Comunicações e informação
Expressão ou recebimento de mensagens e informações
Atitudinais
Comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social
Tecnológicas
Dificultam ou impedem o acesso da Pessoa com Deficiência às tecnologias
Entrave e obstáculo: barreiras físicas
Atitude e comportamento: barreiras sociais
Comunicação
Forma de
interação
dos cidadãos
Libras
Braille
Línguas
Comunicação tátil
Escrita e oral
Caracteres ampliados
Entre outros
Adaptações razoáveis
Ajustes necessários e adequados que
não acarretem ônus desproporcional e indevido
Elemento de urbanização
Componentes de obras de urbanização
Pavimentação
Saneamento
Iluminação pública
Paisagismo
Entre outros
Mobiliário urbano
Objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação
Semáforos
Lixeiras
Toldos
Bancos
Quiosques
Entre outros
Residências inclusivas
Unidades de oferta do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade
Apoio psicossocial
Destinada a jovens e adultos
Em situação de dependência
Não possam se sustentar
Vínculos familiares fragilizados ou rompidos
Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência
Moradias estruturadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados
Respeitar e ampliar o grau de
autonomia
Jovens e adultos com deficiência
Atendente pessoal
Membro ou não da família
Com ou sem remuneração
Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais
No exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legais
Temporária ou permanente
Profissional de apoio escolar
Atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, e em outras que se fizerem necessárias
Todos os níveis e modalidades de ensino
Instituições públicas e privadas
Excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legais
Acompanhante
Acompanha a pessoa com deficiência
Pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal
Pessoa com Mobilidade Reduzida
Dificuldade
de movimentação
permanente
ou
temporária
, gerada por qualquer motivo
Redução
efetiva
de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção
Incluem-se nessa condição, mesmo sem redução de mobilidade
Idoso
Gestante
Lactante
Pessoa com criança de colo
Obeso
Não se enquadra como Pessoa com Deficiência
Igualdade e não discriminação
Pessoa com Deficiência
Possui direito à igualdade (material) de oportunidades com as demais pessoas
Não sofrerá nenhuma espécie de discriminação
Distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão
Atitude
que busque
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento e exercício de direitos e liberdades
Inclui a recusa por adaptações razoáveis e tecnologias assistivas
Não
está obrigada à fruição dos benefícios decorrentes de
ações afirmativas
Será protegida contra negligência, violência, exploração, crueldade e outros
Especialmente vulneráveis
Criança :baby:
Adolescente :boy: :girl:
Mulher :woman:
Idoso :older_man: :older_woman:
Deficiência
não
afeta a plena capacidade civil
Somente os
menores de 16 anos
são considerados como
absolutamente incapazes
Pessoa com Deficiência que não for capaz de exprimir sua vontade
poderá
ser considerada
relativamente incapaz
Dever de
todos
comunicar à autoridade competente ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência
Juízes
e
tribunais
que tiverem conhecimentos de ameaças ou violações
Remeter peças ao
Ministério Público
para as providências cabíveis
Dever do
Estado
, da
sociedade
e da
família
assegurar, com
prioridade
, a
efetivação dos direitos
da Pessoas com Deficiência
Atendimento prioritário
Principais finalidades
Proteção e socorro
Atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público
Disponibilização de recursos humanos e tecnológicos
Pontos de parada, estações e terminais, com garantia de segurança no embarque e desembarque
Comunicações acessíveis
Recebimento da
restituição
do imposto de renda
Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada
As prioridades são extensíveis ao acompanhante e ao atendente pessoal,
exceto a restituição do imposto e a tramitação processual
Nos serviços de
emergência
, públicos ou privados, a prioridade é
condicionada
aos protocolos de atendimento médico