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Acesso à Informação 12527/11 Restrições (A autoridade máxima de cada órgão…
Acesso à Informação 12527/11 Restrições
Não poderá ser negado acesso à info necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
Sigilosas quando consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou Estado
Tipos
Ultrassecreta, 25 anos
Secreta, 15 anos
Reservada, 5 anos
*Infos que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice e respectivos cônjuges e filhos, serão classificadas como reservada e fica sob sigilo até o fim do mantado
Para classificação deverá ser utilizado o critério menos restritivo possível
Acesso, divulgação e tratamento de infos sigilosas fica restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-las e devidamente credenciadas
Competência da classificação de Sigilo
Ultrassecreto
a) Presidente da República
b) Vice-Presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa
d) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
Secreto
Todos acima, e titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista
Reservado
Todos acima, as que exerçam função de direção, comando ou chefia ou nível DAS 101.5 ou superior e equivalentes
Competência de ultrassecreta e secreta poderá ser delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação
A classificação ultrassecreta pelas autoridades "d" e "e" deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado
Formalização da classificação da informação
*A classificação ultrassecreta deverá passar pela CMR
Elementos obrigatórios
Assunto sobre o qual versa a informação
Fundamento da classificação
Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou evento que defina o seu termo final
Identificação da autoridade que a classificou
A classificação das infos será reavaliada pela autoridade classificadora ou autoridade superior, mediante provocação ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou redução do prazo de sigilo
A autoridade máxima de cada órgão publicará, anualmente, em sítio:
Rol das infos desclassificadas nos últimos 12m
Rol de docs classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de infos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como infos genéricas sobre os solicitantes
*Órgãos deverão manter exemplar da publicação em suas sedes
*Órgãos manterão extrato com lista de infos classificadas, com data, grau de sigilo e dos fundamentos da classificação
Informações pessoais
Acesso restrito, independente de classificação de sigilo
Pelo prazo de 100 anos, a contar da data de publicação
Acesso apenas para agentes públicos autorizados e a pessoa que a infor se referir
Divulgação pode ser autorizada por terceiro, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa
Consentimento supracitado não é necessário quando:
prevenção e diagnóstico médico, quando pessoa estiver fisica ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico
realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, sendo vedada a identificação da pessoa
cumprimento de ordem judicial
defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público