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Direito do trabalho- Fontes/Princípios/ Interpretação (Princípios…
Direito do trabalho- Fontes/Princípios/ Interpretação
Ramo do direito que regula as relações jurídicas entre empregado e empregador.
A relação não é uma relação de igualdade.
ramo autonomo, que tem a finalidade de proteger a parte mais fraca da relação, o trabalhador.
Fontes Formais
A norma em si
se dirige a todos
carater coercitivo
autônomas e heterônomas
Autônomas
: Derivam dos próprios destinatários das normas.Ex: Acordo ou convenção coletiva
Heterônomas
: atuação de terceiro, normalmente o estado. Ex: leis em sentido amplo, sentenças normativas.
Leis
Decretos
portarias, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo
Tratados e Convenções intenacionais
Sentença Normativa
usos e costumes
Laudo Arbitral
Fontes Materiais
Nasceram de um contexto social (pré jurídico)
Ex: reivindicação dos trabalhadores
Não são Fontes Formais
Jurisprudência (salvo súmulas vinculantes)
Doutrina
Equidade
Analogia
Cláusulas Contratuais
Princípios
São mandamentos, normas que ordenam algo a ser realizado
Estão ligados aos valores que o Direito visa ralizar
Funções
Informativa ou construtiva:
serve de referência para o legislador quando da criação da norma jurídica
Interpretativa
: auxiliam na interpretação do sentido da norma
Normativa
: Aplicam-se na solução de casos concretos
Quando há colisão de princípios nunca haverá a exclusão de um deles, e sim uma ponderação.
Constitucionais Relevantes
Princípio da dignidade da pessoa humana: Não de admite que o trabalhador seja usado como mero objeto, na busca incessante pelo lucro e pelos interesses sociais do capital
Gerais
Princípio da boa fé
: empregado e empregador devem agir pautados pela lealdade e boa fé.
da Razoabilidade:
Se espera que o indivíduo aja razoavelmente, orientado pelo bom-senso, sempre que a lei não tenha previsto determinada circunstância do caso concreto,
Princípios do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção
: Protege a parte hipossuficiente da relação jurídica, que é o empregado diante de sua condição, com o proposito de tentar corrigir desigualdades. :warning:
Princípio da Norma mais favorável:
Existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, deve-se aplicar a que for mais favorável ao empregado. :
Princípio in dubio pro operario:
Informa que se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o interprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado
Princípio da condição mais benéfica
: Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar menos benéfico ao empregado.
Princípio da primazia da realidade:
Concede aos fatos um valor maior que aos documentos afim de mascarar a realidade. :warning:
Princípio da Continuidade:
Autoriza a presunção de que os contratos de trabalho são celebrados por tempo indeterminado, admitindo excepcionalmente os contratos por tempo determinado. :warning:
Princípio da Inalterabilidade contratual lesiva:
Tem como regra a vedação de alterações do contrato de trabalho que tragam prejuízo ao empregado. As favoráveis são permitidas e inclusiva incentivadas. :warning:
Princípio da intangibilidade salarial
: os salários não são passíveis de redução, salvo se houver acordo ou convenção coletiva. : :warning:
Princípio da irrenunciabilidade:
Os direitos trabalhistas, em regra, são irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis :warning:
INTERPRETAÇÃO
Gramatical - Busca verificar p sentido do texto gramatical da norma jurídica
Teológica - FINALÍSTICA- busca a finalidade da lei
Autêntica - É realizado pelo legislador
Lógica - busca-se a conexão entre vários textos legais
Sistemática - será dada ao dispositivo legal conforme a análise do sistema no qual está inserido, em conjuto
INTEGRAÇÃO
- Via o preenchimento das lacunas (ex: analogia,costumes,TGD,etc)
APLICAÇÃO
- Leva-se em consideração a aplicação no espaço e no tempo.