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Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais (A partir do século XX (A…
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
Até o século XX
acreditava-se que os direitos fundamentais se aplicavam apenas às relações entre o indivíduo e o Estado.
como essa relação é de um ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo), dizia-se que os direitos fundamentais possuíam
"eficácia vertical"
.
A partir do século XX
surgiu a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que estendeu sua
aplicação também às relações entre particulares
.
tem-se a chamada
"eficácia horizontal" ou "efeito externo"
dos direitos fundamentais.
A aplicação de direitos fundamentais nas relações entre particulares tem diferente aceitação pelo mundo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, só se aceita a eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Existem duas teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais:
i) a da eficácia indireta e mediata e;
ii) a da eficácia direta e imediata.
i) teoria da eficácia indireta e mediata
os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual, e outras).
essa teoria é incompatível com a Constituição Federal, que, em seu art. 5º, parágrafo 1°, prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.
ii) teoria da eficácia direta e imediata
os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder Público.
esta é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Suponha, por exemplo, que, em uma determinada sociedade empresarial, um dos sócios não esteja cumprindo suas atribuições e, em razão disso, os outros sócios queiram retirá-lo da sociedade.
Eles não poderão fazê-lo sem que lhe seja concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Isso porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares. É a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.