Se um ato discricionário fugir da liberdade atribuída pela lei ao agente público, ou então se for realizado de forma desproporcional, poderá o Poder Judiciário realizar o controle, anulando o ato. Dessa forma, não ocorreu revogação, mas sim a anulação em virtude de o ato ocorrer fora dos parâmetros legais, ou seja, o ato não era válido