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Poderes da Administração pública (Poder discricionário (Não deve ser…
Poderes da Administração pública
os agentes públicos gozam de algumas prerrogativas. Prerrogativas que decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
Poderes administrativos
São concedidos por lei e destinam-se a instrumentalizar o adm público.
São considerados PODERES INSTRUMENTAIS.
permite que o Estado alcance seus fins;
Poder Vinculado
Constitui um
DEVER e não uma prerrogativa.
É aquele que credencia o agente público para executar os atos vinculados previstos em lei.
EXECUÇÃO INTEIRAMENTE PREVISTA NA LEI
Está
relacionado com a prática de ATOS VINCULADOS
Poder discricionário
Não deve ser exercido com arbitrariedade, e sim aplicado dentro dos limites da lei,
visando atender os interesses da coletividade.
Fundamenta não só a prática, mas também a revogação dos atos discricionários.
Os agentes usam o juízo pessoal para escolher várias condutas possíveis previstas em lei.
O Poder Discricionário não é absoluto
Confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, admitindo certa margem de flexibilidade por parte dos agentes..
Encontra obstáculos nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Logo,
conduta
considerada
arbitrária
, sendo
sinônimo de ilegal
,
podendo
assim,
ser anulada
pela própria adm ou pelo judiciário..
Devido a impossibilidade de a lei traçar todas as condutas possíveis, permite ao agente avaliar a
conveniência e oportunidade(MÉRITO ADMINISTRATIVO)
dos atos que vai praticar.
Prazos de afastamento de servidor suspenso: 20, 40, 60... até no máximo 90 dias.
p
razos de validade e prorrogação de concursos públicos se inserem no âmbito do poder discricionário da adm.
Poder hierárquico
O poder hierárquico não depende de lei.
Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas.
Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar
ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Poder disciplinar da Adm Pública
Não se confunde com o poder punitivo do Estado.
Correlato com o Poder hierárquico, mas não se confundem.
Está
relacionado somente ao vínculo funcional ou contratual.
Punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados a ela por convênio ou contratos.
Comporta certo grau de discricionariedade.
Pode punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
A aplicação de penalidades administrativas deve ser sempre devidamente motivada, a fim de assegurar aos interessados o devido direito de defesa.
Possibilidade de a Adm Pública aplicar sanções à sua ordem adm interna a quem comete infrações
.
Poder Regulamentar
7.2 - Decretos autônomos
São regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, derivados da Constituição.
Não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir.
Tem a finalidade de normatizar, d e forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição.
Só pode ser feito para: Organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público e (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Constituem competência privativa do Ch do Executivo
Pode ser delegada a outras autoridades administrativas.
7.1 -
Decretos de execução ou regulamentares
Editadas pelo Ch do Executivo;
Não cria novos direitos e obrigações, mas apenas estabelece como serão os procedimento para o cumprimento da lei.
Não é passível de delegação.
São considerados atos normativos secundários. Não podem em hipótese alguma renovar direito.
São atos de caráter geral e abstrato.
Edição de decretos autônomos e decretos e regulamentos É um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo.
Consiste na faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
7.3 - Regulamentos autorizados
Constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar.
É ato administrativo secundário (deriva da lei, ato primário que o autoriza).
O poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matéria de natureza técnica.
é vedada a utilização de regulamentos para tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei.
7.4 - Controle dos atos regulamentares
Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos normativos.