As organizações do Terceiro Setor podem ser constituídas, juridicamente, como
Associações ou Fundações, de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, em vigor. Estas, para firmarem Contratos de Gestão ou Termos de Parceria com o Estado, devem ser qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público