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Acesso à Informação 12527/11 Pedido e Recurso (Regra geral para pedido de…
Acesso à Informação 12527/11 Pedido e Recurso
Regra geral para pedido de acesso
Qualquer interessado, por qualquer meio legítimo
Pedido deve conter identificação do requerente e especificação da informação requerida
São vedadas exigências relativas aos motivos da solicitação
Trâmite
Órgão deverá conceder acesso de imediato à info disponível
Não sendo possível, indicar em 20 dias
Comunicar data, local e modo para realizar a consulta
Indicar razões de fato da recusa
Comunicar que não possui a info e indicar o órgão que possui
O prazo de 20d pode ser prorrogado por +10d com justificativa expressa
Recurso
Caso acesso indeferido ou negativa de acesso
Interessado poderá interpor recurso no prazo de 10d
Recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá prazo de 5d
Negado pelo Poder Executivo Federal, requerente recorre à CGU, que deliberará em 5d se:
Negado acesso à info não sigilosa
Negativa de acesso sigiloso e não indicar a autoridade que classificou o sigilo
Procedimentos de classificação de sigilo não tiverem sido observados
Estiver sendo descumpridos prazos ou procedimentos
*Recurso só poderá ir para CGU após passar por uma autoridade hierárquica superior àquela que exarou a impugnação, prazo 5d
**Negado recurso da CGU, encaminhar para CMRI
Ministro de Estado da área também poderá no caso de indeferimento de pedido de desclassificação