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Direitos constitucionais dos trabalhadores 1 (Inciso II - Seguro…
Direitos constitucionais dos trabalhadores 1
Inciso I - Demissão sem justa causa
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Nos termos de lei complementar
Não existe essa lei
Vale o ADCT - Ato das disposições constitucionais transitórias
Estabilidade celetista
Após 10 anos o funcionário poderia ser estável na empresa, não podendo ser demitido sem justa causa
Não existe mais
Demissão sem justa causa
Preverá indenização compensatória
Multa de 40% do FGTS
Inciso II - Seguro-desemprego
Em caso de desemprego involuntário dá direito a esse pagamento
Somente demissão sem justa causa
Pescador profissional artesanal
Durante o período do defeso
Tem direito ao seguro-desemprego
É proibido a pesca
Trabalhador escravo
Trabalhadores resgatados da escravidão
Tem direito ao seguro-desemprego
Emprego doméstico
Tem direito ao seguro-desemprego
Inciso III - Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS
Obrigatório após a CF88
Depósitos mensais
Todo mês o empregador pega 8% ou 2% do salário do funcionário e deposita na conta do FGTS
Depositado na conta vinculada do trabalhador
Alíquota
de 8% como regra geral
de 2% para aprendiz
Só pode ser sacado pelo trabalhador em alguns casos
Multa de 40% do FGTS
Em casos de demissões sem justa causa
Empregador doméstico tem direito ao FGTS
Inciso IV - Salário mínimo
Fixado em lei
Nacionalmente unificado
Vedada sua vinculação para qualquer fim
Não pode vincular uma verba trabalhista ao salário mínimo
O salário mínimo não pode ser base para cálculo do salário
Vinculação do salário mínimo é matéria constitucional
Capaz de atender as necessidades do trabalhador
Inciso V - Piso salarial
Estabelecido por meio
Negociação coletiva do trabalho
Acordo coletivo de trabalho: Sindicato dos trabalhadores x empresas
Convenção coletiva de trabalho: Sindicato dos trabalhadores x sindicato dos empregadores
Sentença normativa
Proferida pela justiça do trabalho
Lei (salário profissional)
Regulamenta a profissão e determina o piso salarial
Piso salarial estadual
Por meio de lei, vale somente para o seu território
Irredutibilidade do salário - Inciso VI
Salvo o dispositivo em convenção ou acordo coletivo do trabalho
O salário do trabalhador não pode ser reduzido
Salário real (poder aquisitivo) x salário nominal
Irredutibilidade do salário nominal
Não deve ser alterado o salário real
Garantia de salário - Inciso VII
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável
Salário fixo
Salário variável (comissionistas)
Salário = parte fixa + parte variável
Salário total não poderá ser inferior ao mínimo