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Feminicídio :wilted_flower: (Diretrizes para identificar razões de gênero…
Feminicídio :wilted_flower:
Art. 121, VI, CP.
No Direito Internacional
Elementos:
Elemento subjetivo:
sujeito passivo (mulher)
Tem legislação que inclui LGBT's
Sujeito ativo:
algumas legislações definem como "homem", outras não.
Conduta:
Algumas legislações mencionam intimidade, subordinação, desigualdade social, meio cruel...
Sanção:
Aumenta o tempo ou os parâmetros da pena; existem penas de conteúdo pedagógico.
Existem disposições normativas para proibir invocação de costume para afastar a lei
é
Homicídio Qualificado
Privilegiadora do §1º
exclui o feminicídio
Qualificadora majoritariamente de
natureza subjetiva
Sujeitos
:
Ativo:
qualquer pessoa
Passivo:
Mulher
Requisitos:
violência doméstica e familiar §2-A
Transexualidade
§ 7º:
majorantes ou causas especiais de aumento de pena (de 1/3 até metade)
I-
contra gestante ou após 3 meses do parto
II-
contra menor de 14, maior de 60 ou deficiente
III-
Na presença de familiar
Diretrizes para identificar razões de gênero nas mortes de mulheres:
íntimo
não íntimo
infantil (menor de 14)
familiar
por conexão
por contrabando
por racismo
transfóbico
sexual sistêmico
prostituição
tráfico de pessoas