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AUTARQUIAS (9 . Exemplos ADM indireta (Agências reguladoras (ANS, ANATEL…
AUTARQUIAS
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Nível federativo -> podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, porém não são admissíveis autarquias interestaduais ou intermunicipais.
Estrutura -> Fundacionais, Corporativas ou associativas
Existem as autarquias de regime especial que gozam de um independência (estabilidade relativa de seus dirigentes) ainda maior. Ex: USP, BC, CVM e as agências reguladoras.
Capacidade administrativa -> geográfica ou territorial(genérica) e de serviço ou institucional (específica)
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- Serviço autônomo típico do Estado (descentralizado ou PERSONALIZADO), sem caráter econômico;
- Personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO possuindo Prerrogativas e Sujeições
- Receita e patrimônios próprios
- CRIADO POR LEI que delimita as competências a ela atribuída
14. Foro judicial competente -> as causas judiciais das autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal, no caso das autarquias estaduais e municipais, é de competência da Justiça Estadual.
13. Nomeação e exoneração de dirigentes-> competência do Ch do poder executivo, poderá ser exigida prévia aprovação pelo Senado Federal, nos estados DF e mun, existe prévia aprovação da Assembleia legislativa.
- Executa atividade típica da Administração Pública
- Criação e extinção -> em AMBOS OS CASOS, DEVE HAVER LEI ESPECÍFICA
8. Lei de criação e extinção deve ser de iniciativa privativa do Ch do Poder Executivo. Se vinculada ao Legislativo ou Judiciário, a iniciativa será do chefe do respectivo Poder.
- Gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA