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Limites aos Direitos Fundamentais: (A imposição de limites aos direitos…
Limites aos Direitos Fundamentais:
A imposição de limites aos direitos fundamentais decorre da relatividade que estes possuem
nenhum direito fundamental é absoluto: eles encontram
limites em outros direitos
consagrados no texto constitucional.
conforme já se pronunciou o STF, um direito fundamental
não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas
.
Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias:
i) teoria interna (teoria absoluta)
considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este.
não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos.
os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos.
a fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos), como, por exemplo, a colisão de direitos fundamentais.
o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto.
Esse núcleo essencial, que não poderá ser violado,é identificado a partir da percepção dos limites imanentes ao direito.
ii) teoria externa (teoria relativa)
entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos.
fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direito fundamentais
, ou seja, o seu núcleo essencial.
é somente sob essa ótica que se admite a solução dos conflitos entre direitos fundamentais pelo juízo de ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
núcleo essencial de um direito fundamental para a teoria externa também é insuscetível de violação
no entanto, a determinação do que é exatamente esse "núcleo essencial" dependerá da análise do caso concreto.
os direitos fundamentais são restringíveis, observado o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção de seu núcleo essencial. Exemplo: o direito à vida pode sofrer restrições no caso concreto.
Questão muito relevante a ser tratada é sobre a
teoria dos "limites dos limites",
que incorpora os pressupostos da teoria externa. A pergunta que se faz é a seguinte:
a lei pode impor restrições aos direitos fundamentais?
sim. A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um
núcleo essencial
que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
Assim, o grande desafio do exegeta (intérprete) e do próprio legislador está em definir o que é esse núcleo essencial, o que deverá ser feito pela aplicação do
princípio da proporcionalidade,
em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
A teoria dos "limites dos limites" visa, portanto,
impedir a violação do núcleo essencial
dos direitos fundamentais.
Como o próprio nome já nos induz a pensar, ela tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador.
Por isso, a teoria dos "limites dos limites" tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
No Brasil, a CF/88
não previu expressamente
a teoria dos limites aos limites
Entretanto, o
dever de proteção ao núcleo essencial
está implícito na Carta Magna, de acordo com vários julgados do STF e com a doutrina, por decorrência do modelo garantístico(??) utilizado pelo constituinte.
Isso porque a não-admissão de um limite à atuação legislativa tornaria inócua(??) qualquer proteção fundamental.
Vale ressaltar que os direitos fundamentais também podem ser restringidos em situações de crises constitucionais, como:
na vigência do estado de sítio; e
estado de defesa.