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MODALIDADES DE CONTROLE EM ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE (Ação…
MODALIDADES DE CONTROLE EM ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
Ação
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(ADIn)
Cf, art. 102, i, “a”, primeira parte
declaração de
inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal
visa
: a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
competência originária:
do Supremo Tribunal Federal.
obs
. Tratando-se de arguição de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal perante a Constituição Estadual, a competência originária será dos Tribunais de Justiça de cada Estado (CF, art. 125, § 2º).
procedimento
: Lei n. 9.868/99.
cabe
Medida Cautelar
pela
maioria absoluta
dos membros do tribunal,
após audiência dos órgãos
ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo,
salvo
no
período de recesso
ou de
excepcional urgência.
Ação de
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Art. 103, § 2º, CF
suprir a omissão legislativa ou administrativa de
Normas de eficácia limitada
O
objeto da ação
é suprir a omissão dos poderes constituídos, que deixaram de elaborar a norma regulamentadora que possibilita o exercício de um direito previsto na Constituição (Normas de eficácia limitada)
omissão administrativa
: 30 dias para adotar providências. Permite futura responsabilização da administração se a omissão persistir.
omissão legislativa:
o Congresso Nacional é comunicado, sem a estipulação de qualquer prazo.
Só é permitida a responsabilização do P. Legislativo por perdas e danos se da omissão ocorrer prejuízo.
Ação
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
(
ADC
)
(Cf, art. 102, i, “a”, segunda parte)
declaração da
constitucionalidade de lei
ou ato normativo federa
visa
: preservação da ordem jurídica constitucional, com vista a afastar a in
segurança jurídica
ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal.
competência originária
: do
Supremo Tribunal Federal.
obs.
Não cabe essa modalidade de ação para a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
função
: transformar a presunção de constitucionalidade, em presunção absoluta.
propositura
: é indispensável a demonstração da existência de
séria divergência jurisprudencial
.
procedimento
: Lei n. 9.868/99.
cabe
Medida Cautelar
pela
maioria absoluta
dos membros do tribunal,
após audiência dos órgãos
ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo,
salvo
no
período de recesso
ou de
excepcional urgência.
REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA
(Cf, Art. 129, IV)
*restabelecimento da ordem constitucional
FEDERAL
É intervenção da
União nos Estados
competência
originária do
Supremo Tribunal Federal
ESTADUAL
É a intervenção dos
Estados nos Municípios.
competência
originária
Tribunais de Justiça.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL (
ADPF
)
(CF, ART. 102, § 1º,
legitimidade ativa
: mesmas pessoas e órgãos
do art. 103 da Constituição Federal
não será admitida
“quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”
regulamentação
: Lei n. 9.882/99.
competência
: ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.