Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estatuto da PD Lei 13.146/2015 (Conceitos (BARREIRAS: são entraves…
Estatuto da PD Lei 13.146/2015
FINALIDADE
Baseado na Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativos
Assegurar e promover os direitos fundamentais das pessoas com deficiência
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
limitações + barreiras
impedimento de longo prazo
natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
A interação com Barreiras que impedem participação em igualdade de condições com as demais pessoas
Limitações
impedimentos nas funções e estruturas do corpo.
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
limitações para o desempenho de certas atividades.
restrições de participação.
Atuação do Poderes
PODER LEGISLATIVO fixou os critérios para avalição das limitações
PODER EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação das limitações
Barreiras
Nos transportes sistemas e meios de transportes
Nas comunicações e na informação obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
Arquitetônicas edifícios públicos e privados
Urbanísticas vias e espaços (públicos e privados abertos ao público ou de uso
coletivo)
Atitudinais atitudes ou comportamentos
Tecnológicas dificuldades que dificultam ou impedem o acesso às tecnologias
Conceitos
BARREIRAS: são entraves existentes na sociedade que limite ou impeça o acesso a todas as pessoas em igualdade de condições.
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL: constitui ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional e indevido.
TECNOLOGIA ASSISTIVA (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos, etc. a fim de atender às pessoas com deficiências
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: pessoa que tenha dificuldade de movimentação (permanente ou temporária), incluindo o idoso, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo e o obeso
DESENHO UNIVERSAL: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos.
ACOMPANHANTE: é a pessoa que está com a pessoa com deficiência, podendo ser ou
não o atendente pessoal.
ACESSIBILIDADE: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da
pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
ATENDENTE PESSOAL: Pessoa que presta auxílio à pessoa com deficiência, de forma
temporária ou permanente, remunerada ou não, mas não pode ser aquele que exerce
profissão regulamentada.
CONCEITO DE DISCRIMINAÇÃO: toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
POSTULADOS PROTETIVOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFIÊNCIA:
Igualdade e Não Discriminação
As pessoas com deficiência TEM PLENA CAPACIDADE CIVIL
Direito de decidir número de filhos
conservar sua fertilidade , sendo vedada a esterilização compulsória
Direitos sexuais e reprodutivos
Direito a família
Casar-se
Direito de guarda tutela, curatela como adotante ou adotando
DEVERES
DEVER DE EFETIVAR OS DIREITOS
sociedade
família
Estado
DEVER DE TODOS comunicar as autoridades competentes sobre violações de direitos.
afirmativas disponíveis não é obrigada a sua fruição exceto em contraindicação médica
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
disponibilização de recursos
disponibilização de pontos de parada
atendimento em instituições e serviços públicos
acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação
prestação de socorro
NÃO SE ESTENDE O ATENDIMENTO PRIORITÓRIO PARA O ACOMPANHANTE E ATENTENDE PESSOAL QUANTO
à prioridade para restituição do imposto de renda
tramitação preferencial de processos
tramitação processual
recebimento de IR
Direitos Fundamentais
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
DIRETRIZES
diagnóstico e intervenção precoces
adoção de medidas compensatórias para o desenvolvimento de aptidões
desenvolvimento de políticas públicas
oferta de serviços públicos específicos, próximos do domicílio do deficiente
propiciar uma vida em condições de igualdade em relação às demais pessoas.
DIREITO À SAÚDE
coordenada pelo SUS
PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAÚDE: são OBRIGADOS a garantir às pessoas comdeficiência pelo menos os mesmos serviços ofertados aos demais clientes.
ATENDIMENTO:
regra no local de residência
esgotados os meios possíveis no atendimento residencial prestado fora do domicílio nesse caso, deve ser garantido transporte e acomodação ao deficiente e ao acompanhante
Em caso de violência contra deficiente, na rede atendimento à saúde devem ser obrigatoriamente notificados a autoridade policial, o Ministério Público e o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
DIREITO À VIDA
Faz-se necessário o consentimento (prévio, livre e esclarecido), exceto em caso de risco de morte e de emergência.
Intervenções cirúrgicas, tratamento ou institucionalização forçados são vedados
Garantia de permanecer vivo e de viver com um mínimo de dignidade
Direito à educação
DIRETRIZES
o preparo para o exercício da cidadania;
a qualificação para o mercado de trabalho
o pleno desenvolvimento da pessoa;
RESPONSABILIDADE PARA ASSEGURAR A EDUCAÇÃO
da Família
da comunidade escolar
do Estado
da sociedade
Direito à moradia
CONDIÇÕES
garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais localizadas no térreo;
no mínimo 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para as pessoas com deficiência
equipamentos urbanos comunitários acessíveis (por exemplo, ônibus);
instalações que permitam adaptação de elevadores
DIRETRIZ