PC é instituição permanente do Poder Público, essencial a defesa da sociedade e à preservação da ordem pub., sujeita a vinculação e orientação de políticas pub. e planejamento estratégico da Secretaria de EJSP, sem prejuízo da subordinação adm superior ao Governador. Incumbida da função de Policia J e da apuração das infrações penais, exceto matéria exclusiva da Just. Militar e ressalvada a competência da União. É dirigida por Delta de última classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador. A escolha do DGPJ poderá ser por meio de indicação em lista tríplice. A PC tem autonomia adm e financeira, com dotação própria, conforme lei orçamentária. O DGPC responde pela ordenação das despesas