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1- Lei 10.098 (lei de acessibilidade) (CONCEITOS (BARREIRAS (NAS…
1- Lei 10.098 (lei de acessibilidade)
CONCEITOS
BARREIRAS
URBANÍSTICAS
AS EXISTENTES :beach_with_umbrella:
NAS VIAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS ABERTOS
OU DE USO COLETIVO
ARQUITETÔNICAS
AS EXISTENTES NOS EDiFÍCIOS :cityscape:
PÚBLICOS
E PRIVADOS
NAS COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES
QLQR
ENTRAVE
OBSTÁCULO
ATITUDE
OU COMPORTAMENTO
QUE
DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE
A EXPRESSÃO OU RECEBIMENTO
DE MSGS E INFOS
POR INTERMÉDIO DE SISTEMAS
DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFO
ACOMPANHANTE
AQUELE QUE ACOMPANHA A PCD
PODENDO OU NÃO DESEMPENHAR
AS FUNÇÕES DE
ATENDENTE PESSOAL
MOBILIÁRIO URBANO
CONJ. DE OBJETOS EXISTENTES
NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS
AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO
EXEMPLO
POSTES DE SINALIZAÇÃO 🚏
TERMINAIS E PONTOS
DE ACESSO COLETIVO
ÀS TELECOMUNICAÇÕES
TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA
O QUE :question:
PRODUTOS
EQUIPAMENTOS
DISPOSITIVOS
RECURSOS
METODOLOGIAS
ESTRATÉGIAS
PRÁTICAS
SERVIÇOS
QUE OBJETIVEM
PROMOVER A FUNCIONALIDADE
VISANDO SUA
AUTONOMIA
INDEPENDÊNCIA
QLDADE DE VIDA
E INCLUSÃO SOCIAL
DA PCD OU MOBILIDADE REDUZIDA
COMUNICAÇÃO
FORMA DE INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS
QUE ABRANGE
AS LÍNGUAS
A LIBRAS
A VISUALIZAÇÃO DE TEXTOS
O BRAILE
O SISTEMA DE
SINALIZAÇÃO
OU COMUNICAÇÃO TÁTIL
OS CARACTERES AMPLIADOS
DISPOSITIVOS MULTIMÍDIA
LINGUAGEM SIMPLES
ESCRITA
E ORAL
ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO
ART. 3º. P.U: O PASSEIO PÚBLICO
ELEMENTO
:red_flag:
OBRIGATÓRIO
DE URBANIZAÇÃO
E
PARTE
DA VIA PÚBLICA
NORMALMENTE
SEGREGADO
E EM NÍVEL DIFERENTE
DESTINA-SE
SOMENTE
À CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES
:runner::skin-tone-4:
E QND POSSÍVEL
À IMPLANTAÇÃO DE
MOBILIÁRIO URBANO :vertical_traffic_light:
E DE VEGETAÇÃO :palm_tree:
ART. 4º - P.U: NO MÍN 5%
DE CADA
BRINQUEDO
E
EQUIPAMENTO DE LAZER
DEVEM SER
ADAPTADOS
E IDENTIFICADOS
TANTO QNT
TECNICAMENTE POSSÍVEL
PARA POSSIBILITAR
SUA UTLIZAÇÃO POR PCD
INCLUSIVE
VISUAL
OU COM MOB. REDUZIDA
ART. 5º - O PROJETO E O TRAÇADO
DOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO
PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COMUNITÁRIO
COMPREENDIDOS
ITINERÁRIOS E PASSAGENS DE PEDESTRES :runner::skin-tone-4:
PERCURSOS DE VEÍCULOS :blue_car:
ENTRADA
E SAÍDA
AS ESCADAS E RAMPAS
DEVERÃO OBS AS NORMAS ABNT
ART. 6º - OS BANHEIROS :toilet:
DE USO PÚBLICO
EXISTENTES OU A CONSTRUIR
EM
PARQUES :roller_coaster:
PRAÇAS :palm_tree:
JARDINS :sunflower:
ESPAÇOS LIVRES :bird:
DEVERÃO SER
ACESSÍVEIS
E DISPOR
PELO MENOS
DE
UM
SANITÁRIO
E
UM
LAVATÓRIO
COM AS NORMAS ABNT
ART. 7º - EM TODAS AS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
LOCALIZADAS
EM VIAS OU EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DEVERÃO RESERVAR
VAGAS PRÓXIMAS DOS ACESSOS
DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES
DEVIDAMENTE SINALIZADAS :wheelchair:
PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM
PCD COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
P.U: O Nº DE VAGAS
DEVE SER DE
2% DO TOTAL
GARANTIDA
NO MÍNIMO
UMA VAGA
DEVIDAMENTE SINALIZADA
E COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DE DESENHO E TRAÇADO
COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES