Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (CRITÉRIOS de Controle (DIFUSO * exercido…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
FORMAS
de Controle
PREVENTIVO
Antes da elaboração da lei
Poder Legislativo
- O Legislativo executa esse controle pelas
Comissão de Constituição e Justiça
, ou órgão semelhante, que tem como
função primordial a
verificação da constitucionalidade
do projeto de lei
apresentado para aprovação.
Poder Executivo
- exerce essa forma de controle pelo
veto do Presidente da República
ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo (CF, art. 66, § 1º).
REPRESSIVO
Após a elaboração de lei ou ato normativo.
Poder Judiciário
Controle em
ABSTRATO, DIRETO, VIA PRINCIPAL
ou
DE AÇÃO
ou
CONCENTRADO
.
é questionado a própria constitucionalidade ou não de uma lei.
Não se admite a discussão de questões individuais.
EFEITOS
da Decisão
Erga Omnes
CRITÉRIOS
de Controle
CONCENTRADO
* exercido por um Tribunal Superior
MEIOS
de Controle
PRINCIPAL ou VIA DE AÇÃO
*
O
objeto da ação
é a própria
declaração da
inconstitucionalidade
do ato legislativo ou normativo.
TITULARIDADE
órgãos e pessoas mencionadas no art. 103 CF.
CONSEQUÊNCIA
a lei torna-se imediatamente inaplicável
, salvo alguma modulação de efeito temporal determinada excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal.
Controle em
CONCRETO, INDIRETO, VIA DE DEFESA, VIA DE EXCEÇÃO, DIFUSO
ou
ABERTO
a inconstitucionalidade é arguida de forma incidental.
O foco é o direito Individual.
EFEITOS
da Decisão
Inter Partes
CRITÉRIOS
de Controle
DIFUSO
* exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário
MEIOS
de Controle
INCIDENTAL, VIA DE DEFESA ou VIA DE EXCEÇÃO.
*
O
objeto da ação
é a satisfação de um direito
individual ou coletivo.
A Inconstitucionalidade é alegada de forma incidental.
NATUREZA
da Decisão
Entre as partes do processo a decisão é
“Ex tunc”.
Para quem não é parte no processo a decisão é
“Ex nunc”.
Art. 52, X, CF. - O Senado Federal editar resolução suspendendo a execução de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, que terá efeito
erga omnes
, porém
Ex Nunc
- a partir da publicação da resolução do Senado.
TITULARIDADE
pode ser arguida pelo titular do direito individual ou coletivo.
**
Pelo autor
, pode ser arguida em sede de mandado de segurança, habeas corpus ou qualquer outra ação.
Pelo réu**, em sua defesa judicial (via incidental ou de defesa).
CONSEQUÊNCIA
Declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, há necessidade da comunicação ao Senado Federal, para que esta Casa Legislativa providencie a suspensão da executoriedade da lei declarada inconstitucional pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil (CF, art. 52, X).
ORGÃOS
de Controle
POLÍTICO
- feito por órgão não pertencente ao Poder Judiciário. Ex. Exemplos: na França, ele é feito pelo Conselho Constitucional.
JUDICIAL
- exercido pelos integrantes do Poder Judiciário; feita pelos juízes e tribunais. Ex. Brasil e
Estados Unidos.
CRITÉRIOS
de Controle
DIFUSO
* exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário
CONCENTRADO
* exercido por um Tribunal Superior
MISTO ou HÍBRIDO
exercido pelos dois critérios
O Brasil adota o critério misto
o
difuso
no
controle em concreto
e o
concentrado
no
controle em abstrato.
MEIOS
de Controle
INCIDENTAL, VIA DE DEFESA ou VIA DE EXCEÇÃO.
*
O
objeto da ação
é a satisfação de um direito
individual ou coletivo.
A Inconstitucionalidade é alegada de forma incidental.
PRINCIPAL ou VIA DE AÇÃO
*
O
objeto da ação
é a própria
declaração da
inconstitucionalidade
do ato legislativo ou normativo.
EFEITOS
da Decisão
Inter Partes
- efeitos somente entre as partes,
para as pessoas que participaram da relação processual.
É uma consequência da via de defesa.
Erga Omnes
- produz efeitos para todos.
É uma consequência da via de ação.
NATUREZA
da Decisão
“Ex tunc”.
é
retroativa
Em regra as decisões proferidas em:
ação direta de inconstitucionalidade
,
ação declaratória de constitucionalidade
e
arguição de descumprimento de preceito fundamental
possuem efeitos
ex tunc
.
“Ex nunc”.
não é retroativa
, produzindo efeitos
a partir da
sua publicação.