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Jurisdição ("poder-dever de dizer o direito" (Poder (Ilimitado,…
Jurisdição
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Único meio jurídico de pacificar, por intermédio do Estado, os conflitos.
A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto.
Presta-se a resolver um conflito de interesse entre as partes, substituindo suas vontades pela vontade da lei.
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A jurisdição é uma atividade pública obrigatória, portanto, inafastável e indeclinável, em que o Estado atua em substituição aos particulares ,com imparcialidade e tão somente quando provocado