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RELAÇÕES EMPREGATÍCIAS ESPECIAIS Meio ambiente de trabalho (PARTE II)…
RELAÇÕES EMPREGATÍCIAS ESPECIAIS Meio ambiente de trabalho (PARTE II)
Proteção do trabalho do adolescente
:boy::girl:
Locais e serviços proibidos
:forbidden:
Circos
.
Cartazes prejudiciais
Teatro
:check: EXCETO
Não cause prejuízo ou tenha caráter educativo
Imprescindível ao sustento
Autorizado pelo juiz
Venda de bebidas
Trabalhos artísticos :circus_tent:
Podem exercer
Autorizados pelo juiz
Liberdade de expressão
Jornada
8h diárias e
44h semanais
Jornadas somadas
Mesmo com empregadores diversos deve se respeitar o max.
Intervalo
15 minutos NÃO remunerados ANTES da jornada extra
Horas extras
Não pode :forbidden:
:check: Exceto
Compensação
Limite max. de 48h semanais
Força maior
Até 12 horas, acréscimo pelo menos 25%
Trabalho do menor seja imprescindível
Representantes legais :man_in_business_suit_levitating:
Prestar informações para retirar a CTPS
ASSISTÊNCIA na rescisão do trabalho
Pleitear a rescisão do trabalho desde que o serviço possa acarretar prejuízo de ordem física ou moral
O adolescente pode pedir demissão SEM assistência ou anuência
Idade
a partir dos 16 anos
:forbidden: Exceto trabalhos noturnos, insalubres e perigosos (NIP)
Até o emancipado
Só com 18 anos
aprendiz a partir dos 14 anos
Férias
:tada::national_park:
Tem direito de escolher a data para coincidir com as férias escolares
Princípio da proteção integral
Prescrição
:alarm_clock:
Causa impeditiva da contagem do prazo
Não corre prescrição até completar 18 anos
:warning: Tudo que se aplica à mulher, se aplica ao adolescente
Aprendiz
:books:
FGTS
:money_with_wings:
Empregados - 8%
Aprendiz - 2%
Obrigatoriedade
PJs não obrigadas
Micro e pequenas empresas
Entidade sem fins lucrativos
Algumas empresas já ganharam o direito de não contratar por atividade incompatível
Cota obrigatória - min 5%, max 15% do quadro dos trab.
Os entes da adm direta e autárquica só estarão obrigados por lei específica
Prazo
Exceto deficientes que pode ficar mais :wheelchair:
Gestante tem estabilidade de até 5 meses para além do prazo
Máximo de 2 anos
Jornada
:clock5:
6 horas
Se já concluiu o ensino Fund. pode ser de 8h
Características
Aprendiz que ainda não concluiu o EM
Deve comprovar matrícula e frequência :school:
Se na localidade não oferecer EM
Deve comprovar conclusão no EF
Aprendiz deve frequentar curso de aprendizagem
Contrato escrito
:pencil2:
Vínculo empregatício
Em regra é empregado
Pode ser registrado na entidade sem fins lucrativos
Idade
14 < 24 anos :boy: :girl:
Exceto pessoas com necessidade especiais :wheelchair:
Extinção do contrato de trabalho
:red_cross:
Normal
Quando completa o prazo
Idade máxima
Antecipada
Não cabe indenização
≠ de estagiário
Não é empregado
Não tem idade máxima :older_man: :girl::skin-tone-2:
Proteção do trabalho da mulher :woman:
Introdução
Igualdade material
Força física
Aspectos protetivos do ambiente de trabalho
Proteção à maternidade
Proteção à maternidade
:pregnant_woman::skin-tone-5: :baby_bottle: :baby:
Licença a maternidade
:woman-girl:
Se a mãe morrer :woman::skin-tone-2: :skull_and_crossbones: :cry:
Companheiro ou cônjuge tem direito ao restante da LM :man-girl:
O pai terá direito à estabilidade :man-boy:
Adoção:
direito a 120 dias, independe da idade da criança :family: :<3:
Se o homem adotar sozinho terá direito à licença :man::baby:
Casais homossexuais: 1 tira licença maternidade e outro paternidade :man-man-boy:
120 dias
Nascimento sem vida: mesmo período :baby::skull_and_crossbones::cry:
Gêmeos tem o mesmo prazo :baby::baby:
Conta do 28º dia antes do parto OU na ocorrência dele
Período de repouso pode aumentar, antes ou depois do parte em 2 semanas cada
Prorrogação por
mais 60 dias
Empresa do Programa Empresa Cidadã
Pedido até final do 1º mês após parto
É o afastamento remunerado
Valor do benefício :moneybag: (STF :star:)
As empresas pagam depois abate do repasse do INSS
Das domésticas o INSS diretamente paga
Estabilidade da gestante
:pregnant_woman:
Fim até 5 meses após o parto
Desconhecimento não retira direito à estabilidade
Ajuizamento APÓS o período estabilitário
Não tem direito a reintegração
Até 2 anos após o período
Direito ao salário e demais direitos correspondente ao período da estabilidade
Não configura abuso do exercício do direito de ação
Contrato por tempo determinado GERA estabilidade
Impossibilidade de dispensa SEM justa causa
No aviso prévio gera estabilidade, mesmo no indenizado
Súmula 244, TST :star:
Atestado de gravidez
Proibido na admissão :forbidden: :pregnant_woman:
Divergência se cabe na rescisão :black_flag:
Majoritariamente entende-se que não cabe
Mas empregador se resguarda de danos morais
Aspectos gerais
Mudança de função caso prejudique a gestação
6 consultas médicas no mínimo e demais exames necessários :male-doctor::skin-tone-5: :mask:
Aborto não criminoso
2 semanas remuneradas de repouso
Intervalo para amamentação
30 minutos cada
São remunerados :money_with_wings:
Não pacífico :black_flag:
2 por dia
Até 6 meses ou mais qdo exigir a saúde do bebê
Locais insalubres
Lactante :baby_bottle: :baby:
Qualquer grau dependerá de atestado médico :male-doctor:
Gestante :pregnant_woman:
Grau máximo
Obrigatoriamente afastada
Grau médio e mínimo
Dependerá do atestado médico :female-doctor::skin-tone-5:
Ambiente de trabalho
Força muscular :muscle:
Até 25 Kg ocasionais
Até 20 Kg contínuos
60 Kg para homens
Lei 9029/95 - contra discriminação
Proíbe exigência do teste de gravidez
Despensa discriminatória
Indenização
Dano moral
Reintegração OU
Restrição ao trabalho da mulher é INconstitucional
Mãe social
Trabalham em
casas lares
Regidas pela CLT