Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Acesso à Informação 12527/11 Responsabilidades e Finais (Sanções à pessoa…
Acesso à Informação 12527/11 Responsabilidades e Finais
Condutas ilícitas do agente público ou militar
Recusar-se, retardar, ou fornecer intencionalmente a info incorreta, incompleta ou imprecisa
Utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, altera, ocultar
Agir com dolo ou má-fé das solicitações de acesso à info
Divulgar ou permitir, Acessar ou permitir acesso indevido à info sigilosa ou pessoal
Impor sigilo para obter proveito pessoal ou terceiro, ou ocultação de ato ilegal
Ocultar da revisão de autoridade superior
Destruir ou subtrair documentos sobre possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
Para Forças Armadas serão consideradas transgressões médias ou graves, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal
Infrações administrativas deverão ser apenadas no mínimo com suspensão
Poderá ser considerado também improbidade administrativa
Sanções à pessoa física ou entidade privada com vínculo com o poder público
Advertência
Multa
Rescisão do vínculo com o poder público
Suspensão por no máximo 2 anos em participar de licitação e impedimento de contratar com adm pública
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a adm púb. até que seja promovida a reabilitação com a própria autoridade
*a reabilitação da declaração de inidoneidade ocorrerá depois do ressarcimento e após 2 anos
*declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão
Prazo de 10 dias para defesa de todas as sanções
Órgãos respondem diretamente por danos causados pelas ilicitudes, cabendo apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa
Comissão Mista de Reavaliação de Infos (CMRI)
Decide no âmbito da adm. pub. federal sobre tratamento e classificação de informações sigilosas
Requisitar da autoridade que classificar como ultrassecreta ou secreta esclarecimento do conteúdo, parcial ou integral
Rever classificação ultrassecreta e secreta, de ofício (máx. a cada 4anos) ou mediante provocação
Prorrogar o prazo de sigilo da ultrassecreta uma única renovação
*mandato de 2anos para os integrantes
A não deliberação sobre revisão nos prazos previstos ocasiona desclassificação automática
Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC)
Promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas e órgãos
Garantir a segurança de infos sigilosas, inclusive provenientes de países do exterior, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores
Órgãos deverão reavaliar as ultrassecretas e secretas no máx. 2anos, ou revista pela CMRI a qualquer tempo
O dirigente máximo de cada órgão designará autoridade subordinada que exercerá:
Assegurar o cumprimento das normas
Monitorar e apresentar relatórios sobre cumprimento da lei
Recomendar medidas
Orientar as respectivas unidades referente a Lei e regulamentos