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crime contra o meio ambiente parte 3 (Infrações administrativas (Sanções:,…
crime contra o meio ambiente parte 3
OS CRIMES AMBIENTAIS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Crimes de menor potencial ofensivo são processados perante os Juízos Especiais Criminais por procedimento simplificado.
Poderá o MP propor em audiência preliminar a aplicação de pena privativa de direito ou de multa.
Transação Penal
quando tiver havido o ressarcimento do dano ambiental causado.
Crime contra a fauna art. 29.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre - PENA: detenção de seis meses a um ano, e multa.
Tb incide a pena, quem impede a procriação, modifica, danifica ou destrói ninho, quem guarda, em deposito ou cativeiro, utiliza ou transporte ovos, larvas ou espécimes de fauna silvestre.
Este artigo não se aplica aos atos de pesca.
Se o crime for praticado em período de caça proibida, a pena será aumentada de metade.
Se o caçador desenvolver atividade profissional, com objetivo de lucro, a pena é aumentada até o triplo.
Crimes contra a flora
Existem casos em que a pena possa ser aumentada de um terço a um sexto
A doutrina entende que a poluição sonora também se enquadra pela lei dos Crimes Ambientais.
Existem os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
o grafite não é mais considerado crime, desde que haja consentimento o proprietário ou autorização do órgão competente.
a pichação continua sendo crime, com pena de 3 meses a um ano e multa. Quando o crime for contra monumento, a pena será de 6 meses a um ano e multa.
Crimes contra a administração ambiental: normalmente praticados por funcionários públicos.
Infrações administrativas
Trata-se de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação de meio ambiente.
Órgão responsável pela proteção e melhoria na qualidade ambiental SISNAMA.
Também tem amparo na Lei nº 9.605/1998;
E o órgão executor é o IBAMA.
Ambas as pessoas têm responsabilidade de apurar infrações e crimes ambientais.
SISNAMA e Capitania dos Portos são responsáveis por lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
Prazos para os processos adm
20 DIAS -
para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infraçã
o, contados da data da ciência da autuação.
30 DIAS
-
para a autoridade competente julgar o auto de infração
, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
20 DIAS
-
para o infrator recorrer da decisão condenatória
à SISNAMA, à Diretoria de Portos e Costas, Min. Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
5 DIAS
-
para o pagamento de multa
, contados da data do recebimento da notificação.
Sanções:
Multa simples
Multa diária
Advertência;
apreensão dos animais, produtos, equipamentos etc.
destruição ou inutilização do produto;
suspensão de venda e fabricação do produto;
embargo de obra ou atividade;
demolição de obra;
suspensão parcial ou total de atividades;
restritiva de direitos.