Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Controle judicial - controle de legalidade (Principais ações (mandado de…
Controle judicial - controle de legalidade
exercido pelo poder judiciário
depende de provocação
exercido no âmbito dos três poderes
Principais ações
ação popular
a Ação Popular é restrita àqueles que
possuem a capacidade de votar.
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação
popular.
na Ação Popular, o foro
especial por prerrogativa de função NÃO é aplicável aos réus
mandado de segurança
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública
pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha um direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão.
Não
cabe mand de seg
contra atos de gestão comercial praticados por adm de EPs, SEMs e concessionárias de serv público
contra decisão judicial transitada em julgado
contra lei em tese
ação civil pública
O objetivo é afastar ou evitar lesões a interesses coletivos e difusos, a exemplo do meio ambiente, a ordem urbanística, a defesa do consumidor, a proteção ao
patrimônio histórico e cultural, entre outros
Quem pode propor
o Ministério Público
a Defensoria pública
União, Estados, DF e municípios
Entes da adm indireta
associação que
esteja constituída há
pelo menos 1 ano
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O Controle Judicial pode ser entendido como o controle de
LEGALIDADE
(nunca controle de mérito)
através do qual o Poder
Judiciário avalia seus próprios atos, bem como aqueles praticados
pelo Poder Executivo e Legislativo, dependendo SEMPRE de
provocação.
"direito líquido e certo é direito comprovado de plano", o que afasta a denominada dilação probatória (que nada mais é que apresentar as provas posteriormente, a exemplo do que acontece com as famosas
“testemunhas”).
O Poder Judiciário é o único que JULGA e faz coisa
julgada