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Competência (3) (Pela natureza da infração (Súmulas STJ (STJ - Súmula 122 …
Competência (3)
Pela natureza da infração
Súmulas STJ
STJ - Súmula 122
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
Súmula 6/STJ ».
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem Policiais Militares em situação de atividade.»
Súmula 78/STJ
«Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.»
Súmula 172/STJ «Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.»
Súmula 53/STJ.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.»
Súmula 147/STJ
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.»
Súmula 140/STJ
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.»
Súmula 42/STJ «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.»
Súmula 62/STJ «Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.»
Súmula 48/STJ «Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.»
Súmula 38/STJ «Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
Súmula 104/STJ «Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.»
Contra agência do Banco do Brasil
Justiça comum
Falsificação de título eleitoral e carteira da OAB
Federal
Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos
Federal
Contra organização do trabalho
Como um todo
Federal
Direito individual
Estadual
Cheque sem fundos contra a CAIXA
Justiça comum
Contrabando e descaminho
Justiça Federal
A bordo de navio
Justiça Federal
Área de fronteira
Comum estadual
Bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Federal
Federalização das causas relativas a DH (grave violação)
Incidente de deslocamento de competência
TPI
Competência para
Genocídio
Crimes contra a guerra, humanidade e agressão
Competência pelo lugar da infração (regra)
Teorias
Atividade
Menor potencial ofensivo
Resultado
Delito plurilocal (nacional)
Ubiquidade
Atividade nacional, resultado estrangeiro
Alteração do território da comarca por lei após ação
STJ tem mantido a competência original
SÚMULA 521 (STF)
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Homicídio
Teoria da atividade (jurispruência)
Crime de falso testemunho por precatória
Juízo deprecado
Documento falso
Onde se deu a falsificação
Aborto
Local da conduta
Delegação
Externa
Ex. precatórios
Interna
Desaforamento = Deslocamento do julgamento pelo tribunal do júri para outra comarca
Juízes estaduais têm competência para cumprir precatórios de juiz federal
Relator não pode delegar competência para atos decisórios
Proibição da existência de tribunais ad hoc
Não abrange justiça especializada (Celso Bastos e Ive Gandra)
Por distribuição
Mais de um juiz competente
Competência do domicílio ou residência do réu