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Iter criminis (4) - Crime impossível (Elementos (Início da execução, Não…
Iter criminis (4) - Crime impossível
Teorias
Sintomática
Fundamento: periculosidade do agente
Agente deve ser punido de qualquer maneira (direito penal do autor)
Subjetiva
Conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente)
Equivale à tentativa
É indiferente dados objetivos
Objetiva
Crime é conduta e resultado
Divisão
Objetiva pura
Não se pune tentativa
Objetiva temperada :check:
Se ineficácia do meio ou impropriedade do objeto for relativa, pune-se a tentativa
Ausência de tipicidade
Elementos
Início da execução
Não consumação por circunstâncias alheias
Dolo de consumação
Resultado absolutamente impossível
Diferenciação
Delito putativo (espécies) - Agente, querendo praticar delito, não consegue porque figura é atípica
Por erro de tipo (crime impossível)
Pratica atipico sem querer
Agente acredita, erroneamente, estar cometendo delito
Erro de tipo
Pratica típico sem querer
Por erro de proibição
Agente comete atípico ao praticar conduta acreditando ser infração penal
Por obra do agente provocador
Agente é ardilosamente induzido à prática do delito, tornando impossível, pela adoção de providência prévias, a consumação
Súmula 145 (STF)
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Difere de flagrante esperado (conduta espontânea do agente policial)