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Iter criminis (3) (Arrependimento posterior (Reparação ou restituição…
Iter criminis (3)
Arrependimento posterior
Sem violência ou grave ameaça
Reparado o dano ou restituída a coisa
Até recebimento da denúncia ou queixa
Diminuição
1/3 a 2/3
Fundamentos
Incentivo ao arrependimento
Atendimento aos interesses da vítima
Após consumação
Violência à coisa não obsta reconhecimento
Crimes culposos, ainda que violentos
Cabível :silhouettes:
Violência imprópria
Cabível
Reparação ou restituição
Deve ser integral :silhouettes:
Parcial
Cabe com a anuência da vítima
Situações especiais
Peculato culposo
Causa especial extintiva de punibilidade
Estelionato mediante emissão de cheques sem fundos
Extingue punibilidade
Crimes contra a ordem tributária
Exingue punibilidade (STJ)
Crimes de menor potencial ofensivo
Composição civil do dano
Não é necessário espontaneidade
Reparação do dano
Se estende aos corréus (STJ)
Há corrente contrária exigindo ato pessoal
Coautores
Primeiro quer praticar furto - Segundo pratica roubo
Reparação do primeiro não comunica ao segundo
Recusa da vítima
Não impede instituto
Tentativa abandonada
Desistência voluntária
Atos executórios não se esgotam
Não precisa ser espontânea (agente pode sofrer influência externa)
Elementos
Início da execução
Não consumação por vontade do agente
Punição pelos atos já praticados (se típicos)
Arrependimento eficaz
Esgotamento dos atos executórios
Nova conduta do agente para impedir resultado
Deve ser eficaz
Só se aplica nos crimes materiais
Responde pelos atos já praticados