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2) CASAMENTO (CARACTERÍSTICAS (ATO PESSOAL: liberdade de escolha, ATO…
2) CASAMENTO
CONCEITO
É uma instituição de direito privado de interesse social. trata-se de um contrato diferente do civil, pois traz apenas o elemento de vontade deste, as normas e efeitos encontram-se pré-estabelecidos em leis. Para a sua formação não basta a vontade, mas depende do crivo da autoridade competente.
CARACTERÍSTICAS
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ATO SOLENE:obedece a habilitação, publicidade, impedimentos, atende a requisitos.
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ESPÉCIES
CASAMENTO CIVIL: gratuita a celebração, mas cobram-se custas de selos, emolumentos, registro e certidão (exceto a primeira dos hipossuficientes)
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: se submete aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. NA habilitação prévia o registro civil deve ser feito em 90 dias após cerimônia religiosa; na Habiltação posterior, efeitos serão produzidos desde a data da celebração do casamento religioso
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