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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL (ANALÓGICA (Legal (Mesmo norma à situações…
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AO RESULTADO
Declarativa
Diz apenas o necessário
Restritiva
Legislador relata mais do que deveria
Intérprete, restringe o que está escrito
Ex.: Art. 26 CP
O legislador diz menos
Intérprete tem que aumentar os campos de interpretações
PROGRESSIVA
Evoluir/ Mudanças sociais
ANALÓGICA
Só pode ocorrer quando o legislador penal permitir
Legal
Mesmo norma à situações semelhantes
Jurídica
Aplicar a fatos semelhantes as mesmas decisões judiciais
In Bona Partem
Não incriminadora/ Beneficiar o réu
In Mala Partem
Incriminadora/ Prejudicar o réu
NÃO é utilizada no penal Brasileiro