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CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS (CARACTERÍSTICAS (Incompletas ou EM…
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS
Leis INCRIMINADORAS
Descrevem crimes e cominam penas
Leis NÃO INCRIMINADORAS
Não descrevem/cominam
Ex.: Art. 14, 18 do CP
Permissivas
Permite/Conduta criminosa
Ex:. Art. 23 CP
Explicativas
Esclarecem o conteúdo de outras normas
Ex:. Art. 1º e 2º CP
CARACTERÍSTICAS
Gerais
Todo território
Locais
Apenas uma localidade
Comum
Aplicada a todos
Justiça Comum
Especiais
Apenas a uma categoria
CP Militar
Completas
Norma pronta pra aplicação
Incompletas ou EM BRANCO
Leis que necessitam de complemento
Sentido Amplo
Homogeneidade
Complemento/Mesmo órgão
Ex.: Art. 237 CP > Art. 1521 e 1522 CC
Sentido Estrito
Heterogeneidade
Complemento/NÃO é o mesmo órgão
Ex.: Art. 269 CP > ANVISA > Ministério da Saúde
CARACTERES
Exclusividade
Só a lei penal descreve crimes e comina pena
Imperatividade
Coatividade/Observância
Generalidade
Eficácia dirigida a todos
Impessoalidade
Dirigi-se a todos
Anterioridade
Vigor na data do crime