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Iter criminis (2) - Tentativa (Infrações que não admitem tentativa (Crimes…
Iter criminis (2) - Tentativa
Norma de extensão temporal
Punição (teorias ou sistemas)
Subjetiva, voluntarística ou monista
Aplicação no Brasil
Crimes de atentado
Perspectiva do dolo do agente
Completo no consumado e tentado
Mesma pena que consumado
Sintomática
Periculosidade do agente
Penalização de atos preparatórios
Objetiva ou realística :check:
Redução 1/3 a 2/3, BR (leva-se em consideração no julgamento o iter percorrido. Quando mais próximo ou distante da consumação)
Impressão ou objetivo-subjetiva
Limita teoria subjetiva
Sem punição irrestrita a atos preparatórios
Elementos
Início da execução
Não consumação por
circunstâncias alheias
Dolo de consumação
Resultado possível
Espécies
Imperfeita (inacabada)
Execução interrompida (não pratica todos os atos executórios)
Perfeita ou acabada (crime falho ou frustrado)
Pratica todos os atos executórios, mas não consegue consumar o crime
Apenas compatível com crimes materiais, posto que nos formais já estaria consumada
Branca ou incruenta
Não atinge a vítima
Vermelha ou cruenta
Atinge a vítima
Idônea
Resultado possível de ser alcançado
Inidônea (crime impossível)
Supersticiosa ou irreal
Agente acredita estar incurso numa situação tipica que, na prática, não é realizável
Diferença
Inidônea
Agente ignora circunstância
Ex. revólver desmuniciado
Infrações que não admitem tentativa
Crimes culposos
Culpa imprópria (admitido)
Ex. legítima defesa putativa que não gera morte (tentativa de homicídio culposo)
Preterdolosos
Possível na primeira parte do crime
Unissubsistentes
Contravenções penais
Atentado
Afasta tentativa, mas pune-se consumado
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado
Habituais
Possível em alguns casos
Sujeito, sem ser médico, instala consultório e é detido na primeira consulta
Condicionados ao implemento de resultado
Ex. participação em suicídio
Crimes de ímpeto (por emoção ou impulso)
Possível
Dolo eventual
Possível
Dificuldade da prova não pode influir na conceituação
Tentativa abandonada ou qualificada (ponte de ouro - FRANZ VON LISZT)
Incompatível com crimes culposos
Resultado não ocorre por
vontade
dos agentes
Natureza
Exclusão de tipicidade :silhouette:
Beneficia partícipe
Exclusão de punibilidade :silhouette:
Pois delito é completo
Não beneficia partícipe
Execução posteriormente detida, não apara a proibição (tipicidade)