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Iter criminis (1) (Fases do crime (Cogitação (Etapas (Idealização…
Iter criminis (1)
Fases do crime
Cogitação
Impunível
Ideação do crime
Não significa necessariamente premeditar o delito
Princípio da materialização ou exteriorização do fato
Etapas
Idealização (intenção)
Deliberação (pondera as circunstâncias da conduta)
Resolução (decisão)
Atos preparatórios (conatus remotus)
Em regra, impuníveis
Punível
Associação criminosa
Petrechos para falsificação de moeda
Atos executórios
Requisitos
Idôneo para concretização do resultado
Inequívoco
Diferenciação dos atos preparatórios (teorias) - Execução
Hostilidade ao bem jurídico ou critério material (NELSON HUNGRIA)
Executórios são os que atacam o bem jurídico, criando
situação concreta de perigo
Crítica - Excesso - Longe da consumação
Objetivo-formal (FREDERICO MARQUES)
Inicia a realização do núcleo do tipo
Crítica - Insuficiente intervenção do Estado - Próximo da consumação
Objetivo-material
Inicia com prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa
Objetivo-individual (EUGÊNIO RAÚL ZAFFARONI) :check: Doutrina e STJ
Atos executórios são aqueles que realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica
Complementa a objetivo-formal
Inicia com o
plano concreto do autor
Consumação
Encerra iter criminis
Composição plena do fato criminoso
Crime consumado
Momentos
Crime material ou resultado
Formal ou de consumação antecipada
Mera conduta
Permanente (protrai no tempo)
Habitual (reiteração de conduta)
Qualificado
Omissivo
Crime exaurido
Acontecimento posterior ao término do iter criminis (ulteriores efeitos)
Ex. falso testemunho
Não influencia na tipicidade
Efeitos
Circunstância judicial desfavorável
Qualificadora (crime de resistência)
Aumento de pena (corrupção passiva)
Crime autônomo (sequestro se exaure e inicia atos de
libidinagem = estupro)
Relaciona-se com a conduta (tipicidade)