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Processo Administrativo Fiscal (2) (Intimação pessoal (Recurso no…
Processo Administrativo Fiscal (2)
Notificação de lançamento
Para surtir efeitos deve conter assinatura e o número da matrícula do agente competente, qualificação do contribuinte, valor do crédito, prazo para recolhimento ou impugnação
Intimação por edital
Quando, motivada e comprovadamente os meios próprios não possam ser utilizados
Intimação pessoal
Por autor do procedimento ou por agente do órgão preparador
Recurso no recebimento
Intimação deve ser formalizada através de declaração do agente competente
Declaração
Caráter declaratório
Fé pública
Meios devem assegurar a certeza da ciência do interessado
Quando por edital deve ser efetuada por publicação oficial
Endereçamento eletrônico é faculdade do contribuinte
Fase de instauração
30 dias para pagamento ou impugnação
Fase de preparação e instrução
Apreciação das provas
Juizo de pertinência probatória será feito principalmente com base nos critérios de imprescindibilidade e praticabilidade
Antinomia
Juntar documentos a qualquer tempo LGPAF
Deve prevalecer decreto 70.235 (especialidade)
Juntada apenas na impugnação