O abono será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31/12/2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 42, desde que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos, se homem.