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ENTES FEDERATIVOS (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTERNO)…
ENTES FEDERATIVOS
(PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTERNO)
UNIÃO FEDERAL
CAPITAL FEDERAL
1891: DISTRITO FEDERAL - no RIO DE JANEIRO
1946: DISTRITO FEDERAL - no PLANALTO CENTRAL
1988: BRASÍLIA - no DISTRITO FEDERAL
BENS
ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES
Limítrofes com outros países
PRAIAS MARÍTIMAS
ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS
- SALVO as que contém sede de município
MAR TERRITORIAL
12 MILHAS MARÍTIMAS
RECURSOS DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
12 a 200 MILHAS MARÍTIMAS
RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL
SUBSOLO ATÉ 200 MILHAS MARÍTIMAS
TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS
TERRAS DEVOLUTAS
Indispensável
Defesa das fronteiras / Fortificações / Construções Militares
Defesa das Vias Federais de comunicação
Preservação ambiental
LAGOS / RIOS / ÁGUAS
+ suas margens e praias fluviais
Em terrenos de seu domínio
Banhem + 1 Estado
Sirva de limite com outros países
Se estenda ou provenha de território estrangeiro
TERRENOS MARINHA
POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA
RECURSOS MINERAIS
Inclusive do subsolo
CAVIDADE NATURAL SUBTERRÂNEA E SÍTIO ARQUEOLÓGICO
COMPETÊNCIA
MATERIAL EXCLUSIVA
Relações Internacionais
Relação com Estados
Participar de Organiz. Internacional
Guerra e paz
Permitir forças estrangeiras no território
Lei Complementar
Defesa Nacional
Estado de Sítio / Defesa / Intervenção Federal
Autorizar/Fiscalizar
ARMAS
Moeda
Planos Nacionais e Regionais Desenvolvimento
Serviço postal / correio aéreo
EXPLORAR
Diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO / PERMISSÃO
Telecomunicações
Rádio e TV
Serviços hidroelétricos
Transporte rodoviário interestadual e internacional
Portos
Adm
reservas cambiais
+ fiscalizar
operações financeiras
Organiz. manter
polícia civil / PM / CBM do DF
Serviços estatística, geografia, geologia e cartografia
Classificação programas
Efeito indicativo
Anistia
Defesa contra
calamidades públicas
Sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
Diretrizes para o desenvolvimento urbano
Sistema nacional de aviação
Polícia marítima / aeroportuária / fonteiras
Inspeção do trabalho
Estabelecer condições
GARIMPAGEM
em forma associativa
EXPLORAR ATIVIDADE NUCLEAR / MONOPÓLIO
Fins pacíficos
Aprovação do Congresso
Autorizada
PERMISSÃO
Comércio e Utilização
RADIOISÓTOPOS
Pesquisa e uso médico, agrícola industrial
Produção / comércio / utilização
RADIOISÓTOPOS MEIA-VIDA < 2 HORAS
Dano nuclear -
Responsabilidade Objetiva
LEGISLATIVA
Águas/Energia/Informática/Telecomunicação/Radiofusão
CAPACETE PM
Desapropriação
Requisições civis/militares
Iminente Perigo
Tempo de Guerra
Serviço postal
Sistema monetário e de medidas
Política de crédito/câmbio/seguros/transf. valores
Comércio exterior/interestadual
Diretrizes Política Nacional de Transportes
Regime dos portos (todos)
Trânsito/transporte
Jazidas/minas/recursos minerais/metalurgia
Nacionalidade/cidadania/naturalização
Populações indígenas
Emigração/imigração/entrada/expulsão/extradição
Org. sistema nacional emprego
Organiz. judiciária/MP/adm. - DF
Sist. Estatístico/Cartográfico/Geologia
Poupança
Consórcio/sorteios
Normas gerais PM e CBM
PF, PRF e Polícia Ferroviária
Seguridade social
Diretrizes e bases educação nacional
Registros públicos
Atividades nucleares
Licitação e contratos
Defesa
Propaganda comercial
LEI COMPLEMENTAR - AUTORIZ. ESTADOS legislar questões específicas
FAIXA DE FRONTEIRA
150KM
Fundamental p/ DEFESA do território
REGIÕES
Mesmo complexo geoeconômico e social
Desenvolvimento e redução desigualdade regional
Incentivos
Igualdade de tarifas/custos/preços públicos
Juros favorecidos atividades prioritárias
Isenção/Redução/Diferimento temporário de tributos federais
Prioridade águas e regiões áridas
ESTADOS MEMBROS
METRÓPOLE
CARACTERÍSTICAS
Pode constituir Municípios de +1 Estado
GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA
Serviços públicos em comum
Compulsória para os Municípios + Não afeta a autonomia municipal
REQUISITOS
Lei complementar estadual
Agrupamento de municípios limítrofes
Finalidade - funções públicas de interesse comum
REGIÃO METROPOLITANA
CONURBAÇÃO
Influência nacional ou regional
anteriores à CF/88 - recepcionadas
MICRORREGIÃO
Municípios limítrofes sem continuidade urbana
homogeneidade e problemas adm comuns
AGLOMERADOS URBANOS
NATUREZA JURÍDICA: ÓRGÃO
INCORPORAR / DIVIDIR/ DESMEMBRAR / NOVOS ESTADOS
Lei Complementar - Congresso
Plebiscito
COMPETÊNCIA MATERIAL
RESIDUAL
Gás canalizado
BENS
ÁGUAS SUPERFICIAIS/SUBTERRÂNEAS, FLUENTES, EMERGENTES E E, DEPÓSITO
Ressalvadas decorrentes de obra da União
Áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que não sejam da União, dos Municípios ou de Terceiros
Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União
Terras devolutas não pertencentes à União
PODER LEGISLATIVO
DEPUTADOS ESTADUAIS
Atingido o nº de 36
Acrecidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12
SUBSÍDIO
Lei de iniciativa da ALE
até 75% do subsídio dos Deputados Federais
Dispõe sobre seu regimento interno/polícia/serviços adm/prover cargos
= Triplo da representação do Estado na Câmara
INICIATIVA POPULAR
Lei disporá
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Eleição 1º domingo OUT e último (2º turno)
Posse 1º JAN ano subsequente
Ano anterior ao término mandato antecessor
PERDE MANDATO
Assumir outro cargo Adm. Direta/Indireta
Salvo posse em concurso
SUBSÍDIO
Lei de Iniciativa da ALE
MUNICÍPIOS
CARACTERÍSTICAS
AUTO-ORGANIZAÇÃO:
LEI ORGÂNICA
Votada 2 turnos
Intertício 10 dias
Aprovada 2/3
AUTOGOVERNO
AUTOADMNISTRAÇÃO + AUTOLEGISLAÇÃO
CRIAÇÃO / INCORPORAÇÃO/FUSÃO / DESMEMBRAMENTO
Lei complementar federal - determina o período
STF já determinou em ADO a elaboração da lei (ainda não há)
EC 57/08: Convalidados os Municipios criados até 2006 - Art. 96, ADCT
Estudo de viabilidade municipal
Condição de Procedibilidade
Plebiscito
Lei Estadual
COMPETÊNCIAS
MATERIAIS
COMUNS
PRIVATIVA
Instituir/arrecadar TRIBUTOS da sua competência
Criar/organizar/suprimir DISTRITOS
SERVIÇOS PÚBLICOS INTERESSE LOCAL
transporte coletivo
educação infantil e ensino fundamental
Saúde
ORDENAMENTO TERRIRORIAL
Proteção patrimônio histórico-cultural LOCAL
LEGISLATIVAS
Expressas na Lei Orgânica
INTERESSE LOCAL
PLANO DIRETOR
+20mil habitantes
Suplementar Legislação federal/estadual no que couber
PODER EXECUTIVO
PREFEITO
Eleição 1º domingo OUT
Ano anterior ao término mandato antecessor
Posse 1º JAN ano subsequente
2º Turno - + 200mil habitantes
FORO NO TJ
PERDE MANDATO
Assumir outro cargo Adm. Direta/Indireta
Salvo posse em concurso
CRIME RESPONSABILIDADE
Repasse acima dos limites
Repasse atrasado - após dia 20
Repasse menor do que fixado na LOA
SUBSÍDIO
Lei de Iniciativa da Câmara
PODER LEGISLATIVO
VEREADORES
9 Vereadores - Municípios até 15mil hab. / 55 Vereadores - Municípios + 8milhões hab.
SUBSÍDIO
Lei de iniciativa da Câmara
até 10mil hab. - 15% subsídio Dep. Estaduais / +500mil hab. - 75% subsídio dos Dep. Estaduais
Total remuneração até 5% receita
INVIOLABILIDADE opiniões/palavras/votos
No exercício do mandato
Na circunscrição do Mun.
INICIATIVA POPULAR
Interesse específico Mun./cidade/bairros
Manifestação 1% eleitorado
Folha de pgto - limite 75%
Violação é
crime de responsabilidade
FISCALIZAÇÃO
CONTROLE EXTERNO
Câmara Municipal auxílio TCE / TCM
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO
Parecer Prévio TCE
Só deixa de prevalecer 2/3 Vereadores
A disposição do contribuinte por 60 dias
Vedada criação de Tribunal de Contas Municipal
CONTROLE INTERNO
Poder Executivo
DISTRITO
FEDERAL
CARACTERÍSTICAS
AUTO-ORGANIZAÇÃO:
LEI ORGÂNICA
Votada 2 turnos
Intertício 10 dias
Aprovada 2/3
AUTOGOVERNO
AUTOADMNISTRAÇÃO + AUTOLEGISLAÇÃO
Não se divide em Município
Autonomia tutelada percialmente pela União
COMPETÊNCIAS
MATERIAIS
COMUNS
LEGISLATIVAS
= Estados e Municípios
TERRITÓRIOS FEDERAIS
1º: ACRE - TRATADO DE PETRÓPOLIS
2ª GUERRA - GETÚLIO CRIOU:
Fernando de Noronha - atualmente distrito de Recife
Amapá
Rio Branco - atualmente Roraima
Guaporé - atualmente RO
Iguaçu - atualmente incorporado a Sta Catarina e Paraná
NATUREZA JURÍDICA: Descentralziação administrativo-territorial da União -
AUTARQUIA
Criação de novos: mesmo procedimento criação Municípios
Podem se dividir em Municípios
COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM - UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Guarda CF/leis/instituições democráticas/conservar patrimônio público
Saúde/assistência/garantia pessoa deficiencia
Proteger bens valor histórico/artístico/cultural
Proteger monumentos/paisagens naturais/sítios arqueológicos
Impedir evasão/destruição/descaracterização obras arte/valor histórico/artístico/cultural
Proporcionar meios acesso
cultura/educação/ciência/tecnologia/pesquisa/inovação
Proteger meio ambiente/combater poluição/preservar florestas, fauna e flora
Fomentar produção agropecuária e org. abastecimento alimentar
Promover programas
construção de moradias
/melhoria condições habitacionais e de saneamento**
Combater pobreza
Integração social setores desfavorecidos
Registrar/acompanhar/fiscalizar concessões recursos hídricos e minerais em seus territórios
Estabelecer e implantar
política educação para segurança do trânsito
LEI COMPLEMENTAR - NORMAS PARA COOPERAÇÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - UNIÃO/ESTADOS/DF
Direito tributário/financeiro/penitenciário/econômico/urbanístico
Orçamentos
Juntas Comerciais
Custas serviços forenses
Produção e consumo
Meio ambiente
RESPONSABILIDADE
Dano ao meio ambiente
Dano ao consumidor
Educação/cultura/ensino/desporto/ciência/tecnologia/pesquisa/desenvolvimento e inovação
Juizado pequenas causas
Procedimentos em matéria processual
Previdência e saúde
Assistência Jurídica e
Defensoria
Proteção/integração
pessoa com deficiência
Proteção
infância e juventude
Polícia civil
UNIÃO: NORMAS GERAIS
Não exclui compet. suplementar dos Estados
Ausência de lei federal normas gerais
Estados competência plena
Superveniência lei federal SUSTENDE A EFICÁCIA lei estadual no que for contrário