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Competência (2) (Competência RATIONE PERSONAE (Foro por prerrogativa de…
Competência (2)
Competência RATIONE PERSONAE
Seja qual for o local em que o promotor ou juiz cometerem crime, o órgão competente é TJ onde exerçam função
Foro de prerrogativa de função da CE e leis de organização judiciária
Apenas é válida localmente
Prefeitos
Crime comum
TJ
Súmula 451 (STF)
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Foro por prerrogativa de função
Não há para casos de improbidade administrativa
Não mais se estende para ex-ocupante de cargo ou mandato eletivo
Ação penal pode ser proposta mesmo após cessação do mandato
Concurso de agentes
Súmula 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
E se ambos possuírem foro constitucional?
Crimes contra honra
Exceção da verdade
Querelante possui privilégio de foro
Foro especial é competente para apreciar exceção
Conflito em razão da pessoa e matéria
Foro constitucional
Deve prevalecer
Competência do juri não pode sobrepujar-se à competência originária, mesmo sendo também assegurada pela CF
Foro da Constituição Estadual
Júri prevalece
Súmula 721 (STF)
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Coautores e partícipes
Todos julgados por juízo especial, afastando competência do júri
Prorrogação de competência
Necessária
Conexão e continência
Voluntária
Competência territorial não alegada oportunamente e ação penal privada