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PROCEDIMENTO DO MS (3) (POSSÍVEL LIMINAR (EXCEÇÃO (CRÉD TRIBUT, IMPORTAÇÃO…
PROCEDIMENTO DO MS (3)
ESPECIAL, SUMARÍSSIMO
POSSÍVEL LIMINAR
SUSPENSÃO DO ATO LESIVO
EXCEÇÃO
CRÉD TRIBUT
IMPORTAÇÃO
SERVIDORES PÚB
DIREITO SUBJ DA PARTE
JUIZ PODE CAUÇÃO
CABE AG INST
C/ SUSPENSAO DA LIMINAR
CABE AG INTERNO DA DECISÃO QUE SUSP LIM
MS Ñ INDEFERIDO DE PLANO
AUT CO INFO EM 10d.
MP (custus legis) PARECER EM 10d.
DEC EM 30d (indep MP)
RECURSOS
Se juiz de 1a Inst: apelação
Em regra ñ efeito susp
Pode requerer susp da sent
Se tribunal: agravo regimental
Podem recorrer
Impetrante
Impetrado (aut co)
Pj
MP!
Cabe tbm RE e RO p/ STF
Resp e RO p/ STJ
PRAZOS
Decadencial de 120d
Do
conhecimento
do ato lesivo
Prazo const p STF
Após início desse prazo ele ñ se interrompe nem suspende
Parte impetra dentro do prazo mas p juizo incomp: juizo deve remeter ao competente
Ñ há prazo dec p MS preventivo
Ato lesivo é omissão: n prazo dec
Salvo qnd findo o prazo a que o ato devia ser editado
a partir desta data correm os120d
DECISÃO
Mandamental
De execução imediata em regra
Informa teor da sent a aut coatora
Pode exec prov qnd couber liminar
Se ñ for dec de mérito a parte pode impetrar novo Ms no prazo de 120d
OU
Ajuizar ação própria