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Lei nº 4.990/12 (LAI - DF) (APLICABILIDADE 💉 (ART. 2º (Aplica-se no que…
Lei nº 4.990/12 (LAI - DF)
APLICABILIDADE 💉
Art. 1º
Subordinam-se :silhouettes:
Órgãos públicos :classical_building:
Adm Direta :arrow_right:
do Poder Executivo 💼
do Poder Legislativo 📝
TCDF :moneybag:
Autarquia
Fundação Pública
Empresa Pública
S.E.M
Entidades
controladas :control_knobs:
direta :arrow_right:
indiretamente :leftwards_arrow_with_hook:
Pelo D.F.
ART. 2º
Aplica-se no que couber 💉
Entidades Privadas :toilet:
sem fins lucrativos
:forbidden::moneybag:
que recebam :gift:
Recursos Públicos :money_mouth_face: 🏦
do orçamento :moneybag:
mediante
subvenções sociais :couple:
contrato de gestão 📋
termo de parceria :raising_hand:
convênios 🎫
acordos :ok_hand:
ajustes 👖
outros instrumentos congêneres
Paragráfo único
Entidades Privadas :toilet:
estão submetidas :silhouettes:
a publicidade :tv:
da parcela dos recursos públicos recebidos :money_mouth_face:🏦
sem prejuízo :forbidden:
prestações de contas 📝
legalmente obrigadas :check:
DIRETRIZES :twisted_rightwards_arrows:
Art. 3º
Procedimentos dessa Lei ⚖️
destinam-se a assegurar
direito fund. de acesso à info :newspaper:
devem ser executados 🔫
conforme
princípios da adm
diretrizes :twisted_rightwards_arrows:
I- Regra: Publicidade :tv:
Exceção: Sigilo :forbidden:
II- Divulgar info :loudspeaker:
independentemente
de solicitação :question:
III - Utilizar meios de comunicação :desktop_computer:
IV - Fomento ao desenv.
da cultura da transparência :world_map:
na adm pública 🏦
V- Desenvolvimento
do controle social :control_knobs: :couple:
na adm pública 🏦
Art. 6º
Cabe
aos órgãos :<3:
às entidades :ghost:
do Poder Público Distrital 💪 🏦
Assegurar 🔐
I - Gestão transparente
da info
com amplo acesso :iphone:
II - Proteção da Info :lock:
garantindo :heavy_check_mark:
disponibilidade ☝️
autenticidade :copyright:
integridade :star:
III - Proteção da Info :lock:
sigilosa :forbidden:
pessoal :silhouette: