O segurado do RPPS/DF que tiver ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, ressalvados os AEP, AVITC e os aposentados até 16/12/98, quando preencher os seguintes requisitos: I – 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; II – 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; IV – 10 anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.