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EMPREGADO (CTPS (Anotações :pen: :memo: (Obrigatórias, art. 29, CLT…
EMPREGADO
Exigência de experiência prévia
Até 6 meses na mesma área
Art. 442 - A, CLT
REQUISITOS DO VÍNCULO
Não eventualidade
Onerosidade
Mediante salário
Pessoa física
Pessoalidade :man::skin-tone-2:
Subordinação
Teorias
Subordinação econômica
Subordinação técnica
Empregador que detém dos meios de produção
Princípio da alteridade :fire:
Corre para o empregador os riscos do empreendimento
Subordinação jurídica
MAJORITÁRIA
Organizações de tendência
Empregado deve se adequar ao ambiente
Conhecimento prévio do empregado
Empresa que padroniza entendimento político, religioso
Parasubordinação
Não é empregado
No Brasil é um ou outro
Não é autônomo
REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS DO VÍNCULO
Local de prestação de serviço
Teletrabalho
Art. 6º, CLT
Nível de escolaridade
Exclusividade
CTPS
Prazo
48h
para qqr anotação
30 dias
nos locais que não emitam a CTPS
Anotações :pen: :memo:
Obrigatórias
, art. 29, CLT
Remuneração
Especiais
, se houver
Data de admissão
Desabonadoras
Vedado :forbidden:
Sob pena de multa
Igual à metade do S.M regional
Causa justa causa do empregador
Info 111, TST
Acidente de trabalho
Art. 30, CLT
INPS é obrigado a anotar
Serve como meio de prova
Prescrição para fins previdenciários
Imprescritível
Documento obrigatório
Arts 36 a 39, CLT sem efeitos práticos
Livro de registro de empregados
O empregador é obrigado a registrar
Dados da admissão
Duração e efetividade do trabalho
Qualificação civil e profissional de cada empregado
Férias
Acidente
Sob pena de MULTA :moneybag:(art. 47 e 47-A, CLT) :red_flag:
Ausência
de registro de empregado
3.000 reais
por empregado
800 reais
por empregado
ME e EPP
Incompletude
dos dados mencionados
600 reais
por empregado
Exceção ao critério da dupla visita :!: