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DIREITO INTERNACIONAL (10) (IMUNIDADE DE JUSRISDIÇÃO (Fundamento (No Bra:…
DIREITO INTERNACIONAL (10)
SUJEITOS
ESTADOS
ELEMENTOS
TERRITÓRIO
POVO (ñ nação)
VINC: NACIONALIDADE
GOVERNO SOBERANO
AMB
INTERNO
: PESSOAS, BENS, REL JUR
AMBT
INTERNACIONAL
: IGUALDADE E Ñ INTERV
PERSONALIDADE INTER ORIGINÁRIA
EXISTÊNCIA POL Ñ RECONHECMT
Ato unilateral, mer. declaratório, discricionário
Ñ PRAZO limite
INCONDICIONADO: Ñ Exigências
Respeitar D. Int/ DH
RETROATIVO, IRREVOGÁVEL
A PEDIDO / "DE OFÍCIO"
EXPRESSO / TÁCITO
INDIV / COLETIVO
RECNT
ESTADO
Importante p/ participação
Est ñ reconhecido: ISOLADO
POPULAÇÃO: TODOS NO TERRITÓRIO; POVO + ESTRG
FORMAS
APARECIMENTO
CONQUISTA
PROIBIDA
OCUPAÇÃO DE TERRAS
Ñ + POSSÍVEL
SEPARAÇÃO
DISSOLUÇÃO
1 vira vários
FUSÃO
vários viram 1
RECNT
GOVERNO
:red_flag:
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
CRIADAS E COMPOSTAS POR EST'S POR TRATADO
PJ PRÓPRIA
ARC INST PERMANENTE
PERSON INTER DERIVADA
CELEBRA TRATADOS
RECORRE A MECANISMOS SOLÇ CONTROV
Ñ TEM SOBERANIA (SÓ EST.)
podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras.
IMUNIDADE DE JUSRISDIÇÃO
Proteção aos entes p/ atuarem internacionalmente s/ constrangimento
Fundamento
No Bra: normas costumeiras
Outros países: convenções, etc
Relativo a competência interna jus Bra, ñ trib internacional;
nestes: aceitacao da competencia
Teorias
Par in parem nom abet imperium
Superada no geral
Válida p atos de império
Igualdade entre Est (ñ se julgam)
Imunidade relativa
Ñ é imune qto a atos de
gestão
em proc de
conhecimento
Dir hum ñ ha imunidade
Comunicação ao ente estrangeiro p avaliar se ato de gestão ou imperio
Ente pode renunciar a imunidade
MATÉRIA TRABALHISTA É ATO DE GESTÃO!!!
Silêncio ñ = renuncia