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PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL - Prev (11) (UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E…
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL - Prev (11)
UNIFORMIDADE URBANA E RURAL
MESMOS BEN /SERV,
SALVO
JUSTIFICÁVEL
CONTRIB SOBRE PRODUÇÃO P/ RURAL
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
MITIGADA
ASSISTÊNCIA E SAÚDE: OK!
PREVIDÊNCIA: DEP PGTO!
VIÉS
SUBJETIVO: MAIOR No PESSOAS
OBJETIVO: MAIOR No RISCOS SOCIAIS
Ñ ABSOLUTA: RESERVA DO POSSÍVEL
TBM P/ ESTRANGEIROS
IRREDUTIBILIDADE VALOR BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIA: IRRED V.
REAL
/ MATERIAL
REAJUSTE BENF. PREV. ANUAL
STJ: Índice NEGATIVO -> ñ altere o valor nominal
Saúde e Assistência: IRRED V.
NOMINAL
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE
SELECIONA P/ DISTRIBUIR
S: Limita Universalidade
escolha pelo LEGISLADOR
D: Isonomia; desconcentração de riquezas
EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO CUSTEIO
Custeio é amplo e proporcional
e.: alíquota prop a remun (8,9,11%)
E.: alíquota prop. ao rendimento, mão de obra, porte
E.: que exerce ativ de risco tbm pg mais por requerer mais beneficios
DIVERSIDADE BASE FINANCIAMENTO
Toda sociedade de forma direta ou indireta
Triplice (pod pub + e + E)
apostadores + importadores
Permitida criação de novas fontes por
LEI COMPLEMENTAR
GESTÃO QUADRIPARTITE
E., e., aposentados e poder publico
Gestão democrática e descentralizada
CNSS foi extinto
SOLIDARIEDADE
Contrib compulsória.
fundo unico
Trabalhou 15a morre e não aposenta
trabalhou 1d e aposenta
Fundamenta saúde e assistência gratuitas
ORÇAMENTO DIFERENCIADO
Seg soc possui orçamento próprio na lei orçamentária anual da Un.
Pode EXCEPCIONALMENTE ser usado p cobrir déficit de empresa/fundação c/ previsao legis especificas
PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA
Benefício deve ter, antes de qlqr alteração, fonte de custeio total
Pr nao excepcionado em hipóteses anormais
Não necessidade se o pr está previsto pela const
Não aplicável p/ previdência privada