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Princípios das Relações Internacionais (Art. 4° A República Federativa do…
Princípios das Relações Internacionais
Estão relacionados no art. 4°, da Constituição Federal.
Art. 4°
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII -
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
VII-
solução pacífica dos conflitos;
VI-
defesa da paz;
V-
igualdade entre os Estados;
IV-
não-intervenção;
III-
autodeterminação dos povos;
II -
prevalência dos direitos humanos;
I -
independência nacional;
X-
concessão de asilo político.
Parágrafo único
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
#dica
Geralmente o examinador tenta confundir esses princípios com os objetivos expostos no art. 3º e os fundamentos da RFB, apresentados no art. 1º da Carta Magna.
O
parágrafo único
quando é cobrado, o examinador geralmente troca América Latina por América do Sul, para confundi-lo(a). Portanto, fique atento!
O legislador constituinte se inspirou na Carta da ONU, assinada em 1945, ao escrever o art. 4º da CF/88
Naquela Carta, expressou-se o maior sentimento da humanidade após o início da II Guerra Mundial: busca da paz;
Em nossa Constituição, tal sentimento foi registrado nos incisos III, IV, VI, VII e IX.