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Das Pessoas Naturais (São incapazes, relativamente a certos
atos ou à…
Das Pessoas Naturais
São incapazes, relativamente a certos
atos ou à maneira de os exercer:
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III – aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua
vontade;
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Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida,
sem decretação de ausência:
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II – se alguém, desaparecido em campanha
ou feito prisioneiro, não for encontrado até
dois anos após o término da guerra
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Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.
Art. 6º A existência da pessoa natural termina
com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na
mesma ocasião, não se podendo averiguar se
algum dos comorientes precedeu aos outros,
presumir-se-ão simultaneamente mortos.