Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei de Acesso a Informação (Conceitos Básicos, Art. 4º (Característica da…
Lei de Acesso a Informação
1º Acepção
Requisito de eficácia de atos administrativos gerais e de efeito externo ou que onerem o patrimônio público
2º Acepção
Obrigação de transparência
Transparência
Ativa
Passiva
Controle de administração
Torna-se viável por meio da transparência dos atos administrativos
Controle social
Controle interno/Controle externo
Dispositivos da Constituição
Art. 5º - XXXIII
Acesso a Informações
Art. 37 Parágrafo 3º
Art. 216
Valores que restringem o acesso a informação
Segurança do Estado
Informações pessoais
Diretrizes
A regra é publicidade, o sigilo é exceção
Divulgação de informação de interesse público sem requerimento
Transparência Ativa
Utilização de meios da comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
Fomentos a cultura de transparência
Desenvolvimento do controle social da
adiministração pública
Aplicação caráter nacional em todo país, União, Estados e Municípios
Municípios até 10 mil habitantes, não estão obrigados a divulgar informações em sites oficiais da internet
Aplicação a todos os níveis federativos
Lei de normas gerais
Estados/DF/Municípios podem estabelecer normas específicas
Órgãos e Entidades
Executivo
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, Estados e Municípios
Legislativo
Judiciário
Ministério Público
Tribunais de contas
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
Conceitos Básicos, Art. 4º
Informações
Documento
Informação Sigilosa
Informação pessoal
Tratamento da informação
Característica da Informação
Disponibilidade
Autenticidade
Integridade
Primariedade
Acesso à Informação
Dever do Estado
Garantir o acesso à Informação
Procedimentos objetivos e ágeis
Transparente/Clara/Fácil compreensão
Limitações
Direito à Privacidade
Informações Pessoais
Segurança da Sociedade e do Estado
Informações Sigilosas
Assegurado o direito de acesso à informação
Criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Pedido de Acesso
Audiências e consultas públicas
Negativa de Acesso à Informação
A negativa deve ser fundamentada
Extravio da informaçõa
Interessado poderá requerer a imediata instauração de sindicância
Responsável pela guarda, poderá chamar testemunhas
Instâncias Recursais - Poder Executivo
1º
Autoridade Hierarquicamente superior aquela que exarou a decisão impugnada
2º
Autoridade máxima do órgão ou entidade
3º
CGU
4º
Comissão mista de reavaliação de infromações
Reavaliação