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ATOS
PROCESSUAIS (PROCEDIMENTOS DOS
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
DOS…
ATOS
PROCESSUAIS
PRAZO
Lapso de tempo dentro do qual é ordenada, proibida ou facultada a prática de um ato.
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Art. 798
CONTÍNUOS - conta também os dias não úteis (sábados, domingos e feriados)
PEREMPTÓRIOS - em tese não se prorroga. Se acabar na quinta, não será adiado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Exceções
SE O PRAZO TERMINAR NO FINAL DE SEMANA, PRORROGA PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL.
Súmula 310, STF
SE FOR INTIMADO NA SEXTA-FEIRA, EXCLUI A SEXTA E COMEÇA NO PRÓXIMO DIA ÚTIL.
Súmula 710, STF
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
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